“Código Florestal e riscos urbanos” – Envolverde

 

Por Márcio Ackermann*

As áreas de preservação permanentes – mangues, margens de córregos e represas, várzeas, topos de morros e encostas – deveriam servir para a preservação dos recursos hídricos, flora, fauna e proteção do solo.

No Brasil, no entanto, sobretudo em regiões metropolitanas, essas Áreas de Preservação Permanente (as chamadas APPs) estão densamente ocupadas, seja por moradias, rodovias marginais ou instalações industriais. As conseqüências tornam-se visíveis principalmente nesta época do ano, quando o período de chuvas intensas do verão causa enchentes e deslizamentos, provocando prejuízos materiais e mortes. Áreas que deveriam cumprir um importante papel no equilíbrio ambiental converteram-se, no meio urbano, em seu oposto. São as áreas de risco.

A intensidade dos últimos eventos de escorregamentos e enchentes ocorridos nas metrópoles brasileiras, em parte ocasionados por alterações climáticas, chamou a atenção de todos para a importância da ação preventiva.

O País dispõe de estrutura e tecnologia para que os próximos meses de dezembro a março possam transcorrer sem que a imprensa tenha de noticiar tragédias envolvendo vítimas fatais em decorrência do despreparo das instâncias competentes.

Mais crítico do que não atender às funções ambientais são os riscos aos moradores dessas áreas, em geral famílias de baixa renda que encontraram uma alternativa de habitação em locais inadequados. Somente na cidade de São Paulo, aproximadamente meio milhão de moradores de favelas encontram-se nessa situação.

Cabe aos municípios mapear suas áreas de preservação permanentes, definidas pelo Código Florestal, como medida preventiva às enchentes e escorregamentos, especialmente as encostas com declividades de 45 graus,  as nascentes dos rios e também as várzeas e planícies marginais aos cursos d’água.

Aos governos estaduais cabe oferecer apoio técnico, logístico e mesmo financeiro aos municípios. No Estado de São Paulo, por exemplo, as prefeituras devem buscar apoio junto a instituições como a Secretaria de Meio Ambiente –  Instituto Geológico, Coordenadoria de Planejamento Ambiental –  ou mesmo junto à Secretaria de Ciência e Tecnologia,  por meio  do IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas.

As Prefeituras devem, da mesma forma, solicitar suporte ao governo federal, por meio do Ministério das Cidades e Ministério do Meio Ambiente.

Tais medidas preventivas cairão no vazio se as mudanças propostas para o Código Florestal (lei federal 4.771/65), atualmente em discussão no Congresso Nacional, forem aprovadas. O texto em curso – levado ao legislativo sem ouvir os diferentes setores da sociedade – é um retrocesso, pois reduz as áreas consideradas de preservação permanente, o que representará o agravamento de situações de risco.

*Márcio Ackermann, geógrafo, mestre em Gestão, Planejamento e Projetos em Habitação pelo IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas), é autor do livro A Cidade e o Código Florestal.

(Envolverde/Sabesp)

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