Sancionada em agosto e regulamentada em dezembro de 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) terá em 2011 o seu primeiro ano de implantação. A Lei nº12.305 institui o princípio de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, o que abrange fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
“O decreto cumpre a importante função de definir e gerar a responsabilidade compartilhada no que diz respeito aos cuidados com a emissão e destinação de resíduos”, destacou ao site Ciclo Vivo José Goldemberg, presidente do Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio).
Nesse sentido, os consumidores também deverão atuar para que a nova lei seja cumprida, uma vez que entre as principais medidas estabelecidas pelo decreto está a definição do papel do consumidor no processo de emissão e coleta de resíduos.
Para exercer o princípio da responsabilidade compartilhada, o regulamento fixa o dever dos consumidores de acondicionarem adequadamente os resíduos reutilizáveis e recicláveis sempre que houver o sistema de logística reversa ou coleta seletiva implantada pelos municípios.
Com o objetivo de garantir a eficácia da imposição, o decreto estabelece infração administrativa ambiental nas situações de descumprimento das obrigações relacionadas à coleta seletiva e logística reversa. Ao cometer o desvio de conduta, em uma primeira vez, o consumidor estará sujeito à penalidade de advertência. Caso seja reincidente, ele poderá sofrer autuação e multa em valores que variam de R$ 50 a R$ 500.
Depois de utilizados, os produtos referidos e os seus resíduos (lixo que pode ser reaproveitado ou reciclado) deverão ser devolvidos pelos consumidores aos fornecedores que, por sua vez, terão a missão de destiná-los de forma correta independentemente do sistema público de coleta de resíduos.
A forma e os prazos para a implementação da logística reversa serão definidos posteriormente por intermédio de acordos setoriais (precedidos de editais de chamamento dos setores), regulamentos específicos (com previsão de audiência pública) ou termos de compromisso firmados entre o setor privado e o poder público.
De acordo com as novas regras, os envolvidos na cadeia de comercialização dos produtos, desde a indústria até as lojas, deverão estabelecer um consenso sobre as responsabilidades de cada parte. As empresas terão até o final deste ano 2011 para apresentar propostas de acordo – quem perder o prazo ficará sujeito à regulamentação federal.
Governo federal promete investimento
Segundo o decreto, a inclusão das cooperativas de catadores em todas as fases da coleta seletiva de resíduos também está garantida. Será priorizada a participação das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis, constituídas por pessoas físicas de baixa renda, para a coleta de resíduos. A publicação prevê que a União deverá criar um programa com a finalidade de melhorar as condições de trabalho e oportunidades de inclusão social e econômica de tais trabalhadores.
O governo pretende investir R$ 1,5 bilhão em projetos de tratamento de resíduos sólidos, na substituição de lixões e implantação da coleta seletiva e no financiamento de cooperativas de catadores. A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, informou que R$ 1 bilhão já estão previstos no Orçamento de 2011 e que R$ 500 milhões virão da Caixa Econômica Federal.
As linhas de crédito poderão financiar a elaboração de planos estaduais e municipais de resíduos sólidos e cooperativas de catadores. “O dinheiro irá para prefeituras, catadores, estados, para todos aqueles que são objeto de financiamento pelo setor público. Às vezes, os municípios têm o projeto do aterro, mas não tem o dinheiro para fazer o estudo de impacto ambiental”, lembrou a ministra.
Com informações do site Ciclo Vivo