“Piso salarial nacional de professor sobe 16%” – Folha de S.Paulo

 

Mínimo para 40 horas semanais em escola pública passa a R$ 1.187,08

Para entidade de classe, piso em 2011 teria de ser R$ 1.597,87; municípios dizem que reajuste só deveria valer em abril

ANGELA PINHO
DE BRASÍLIA

Neste ano, nenhum professor de escola pública pode ganhar menos do que R$ 1.187,08 mensais para uma jornada de trabalho de 40 horas por semana.

O valor atualizado do piso para o magistério da creche ao ensino médio, segundo o Ministério da Educação, é 16% maior que o anterior, em vigor desde janeiro de 2010.

O aumento foi ainda quase o triplo da inflação do ano passado, de 5,91%, segundo o IPCA (índice oficial usado pelo governo).

O reajuste considera o critério estabelecido na legislação, ou seja, o mesmo percentual de aumento do valor por aluno do Fundeb, fundo para a educação básica que leva em conta a arrecadação de Estados e municípios.

Há, no entanto, divergências em relação à interpretação da lei. Para a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), o piso em 2011 tem que ser de R$ 1.597,87.

A divergência se deve ao fato de que a entidade considera a variação do valor do Fundeb de 2010 para 2011, e o MEC, o de 2009 para 2010.

Do outro lado, a CNM (Confederação Nacional de Municípios) reclama da data que o MEC considera como válida para o novo valor (janeiro). A entidade afirma que o reajuste deveria valer a partir de abril, quando será publicado o balanço definitivo do Fundeb.

Apesar de não atender à reivindicação da CNM, o governo acenou com a possibilidade de ajudar Estados e municípios sem recursos.

Para pedir complementação de verba ao MEC, elas deverão cumprir exigências como comprovar que aplicam 25% de sua receita em educação, ter plano de carreira para o magistério e demonstrar o impacto nas suas finanças.

Há queixas sobre a lei do piso desde sua aprovação, em 2008, com o valor de R$ 950. Naquele ano, cinco estados pediram a suspensão da medida ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Em decisão liminar (provisória), o tribunal manteve o valor, mas que poderia englobar, além do salário base, as gratificações, ao contrário do que dizia a lei.

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