As regras de inspeção veicular poderão se tornar mais tolerantes em relação à emissão de CO (monóxido de carbono). A proposta é alterar de 0,3% para 0,5% a emissão máxima de CO em marcha lenta para os veículos semi-novos, fabricados a partir de 2006.
O Programa de Inspeção Veicular Ambiental (I/M) está em implantação na capital desde 2008. Trata-se de uma medida que visa minimizar as emissões de poluentes pelos veículos, buscando a melhoria do ar da cidade.
É, acima de tudo, um programa de saúde pública.
A flexibilização da Resolução 418/09, que trata dos limites de emissão de poluentes atmosféricos dos veículos automotores foi reivindicada recentemente pela ANFAVEA (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), representante máxima dos interesses da indústria automobilística, em ofício à Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, sob a alegação, não clara que estaria havendo um alto índice de reprovação de veículos que já adotam o que há de mais avançado em tecnologia de motores.
A ABRACICLO (Associação Brasileira de Fabricantes de Motocicletas) foi na esteira do pleito da ANFAVEA e também está questionando os limites máximos de emissão permitidos para as motocicletas – justo essas, que são atualmente um dos motivos de maior preocupação das autoridades ambientais, de saúde pública e segurança viária. Entre outras ameaças, esses pequenos veículos de duas rodas emitem muito mais poluentes que os próprios automóveis, e tem que ser controlados com muito rigor.
Enquanto o Ministério do Meio Ambiente e IBAMA, rapidamente emitiram parecer e se colocaram publicamente favoráveis aos poluidores na proposta de redução dos limites da inspeção veicular, a CETESB se pronunciou terminantemente contra a medida.
Ressalte-se, que o conceito de inspeção veicular foi acatado em grupo de trabalho de especialistas na Câmara Técnica do CONAMA em 2009, onde também se encontravam representantes de todos estes órgãos acima referendados. Esses especialistas não apresentaram nenhum óbice em relação ao limite para inspeção veicular abaixo do valor máximo de homologação do PROCONVE, estando, portanto, TODOS, de acordo com esse encaminhamento. Do ponto de vista tecnológico, também está há muito tempo consagrado que os veículos mais modernos em circulação apresentam, quando em boas condições de manutenção, emissão extremamente baixa de CO em marcha-lenta, próximo de zero.
Segundo a imprensa, essa recente manifestação – diga-se, surpreendente e contraditória – da indústria, deve-se a problemas ocorridos com alguns poucos modelos novos e semi-novos que não passam na inspeção da CONTROLAR, que é gerenciada pela Secretaria do Verde da Prefeitura de São Paulo.
Acompanhando a prática corrente em outros países, poder-se-ia considerar a possibilidade de incorporação de ajustes normais que os Programas de I/M (inspeção e manutenção de veículos em uso) devem fazer sempre, a medida que problemas pontuais com certos modelos como esses acontecem.
Para eventuais exceções, a Resolução CONAMA 418/09 já incorpora um mecanismo no parágrafo 3 do artigo 31, onde é facultado ao órgão ambiental responsável pela execução do Programa de I/M propor ao IBAMA procedimentos específicos para veículos que comprovadamente não atendam aos procedimentos e aos limites de inspeção para CO de marcha-lenta.
Se o CONAMA acatasse o pleito da indústria e estabelecesse limites de inspeção ainda mais folgados – apropriados somente para verificação do estado de manutenção de algumas exceções – para inspeção de todos esses modelos, o Programa de I/M perderia o sentido, tornando-se inócuo e desnecessário.
Ademais, não há como entender que empresas automobilísticas aceitem padrões distintos de emissão de poluentes para veículos fabricados no Brasil versus produzidos no exterior.
Somando-se a este fato, a metodologia utilizada no Programa I/M brasileiro é diferente da metodologia utilizada em países desenvolvidos o que dificulta compararmos os padrões adotados nos países desenvolvidos aos nossos. Os programas de inspeção americanos têm normalmente testes adicionais em carga, que identificam com muito mais rigor as condições de emissão de poluentes pelos veículos, portanto, lá fora, o teste de marcha-lenta passa a ter menor importância dentro do contexto do controle das emissões em programas de inspeção veicular.
Na Finlândia, o valor de 0,3% para o CO é praticado há 20 anos (desde 1990). Já no Canadá, estudos mostraram que todos os veículos fabricados a partir 1995 emitem menos que 0,2% e àqueles fabricados a partir de 2005 emitem abaixo de 0,1%. O Brasil, após duas décadas consegue se aproximar dos valores praticados no passado pelos países desenvolvidos nos anos 90 e ainda assim, esse valor está sendo questionado! Valores de emissão de veículos regulados americanos do ano de 1994 em diante, estão entre 0,0% e 0,2% – leve-se em consideração, que os veículos atuais brasileiros incorporam desenvolvimento tecnológico nos catalisadores e injeção eletrônica, e suas emissões são menores que os veículos do ano de 1994 produzidos nos EUA.
Quantos anos estaríamos em defasagem em relação aos padrões de qualidade do ar e saúde dos países desenvolvidos? O que leva a crer que o cidadão brasileiro não faça jus a esses padrões?
Novamente, do ponto de vista de saúde, não há razão para imaginar que o brasileiro tenha um pulmão mais resistente que o americano ou europeu.
Não há nada, absolutamente, que fundamente, do ponto de vista de saúde, esta flexibilização dos limites de aprovação da inspeção veicular.
O resultado previsível é o prejuízo da saúde de todos nós.
Vários estudos, publicados ao longo dos últimos 20 anos, apontam que a poluição do ar interfere com a saúde de nossos pulmões e corações, prejudica os fetos e penaliza mais intensamente os mais pobres. O aumento da tolerância em relação ao CO, indica que outros poluentes tóxicos, emitidos conjuntamente, seriam também emitidos em maior quantidade, com nítido prejuízo à saúde pública. Neste cenário, todos perdem: o motorista, que participa de uma inspeção menos efetiva e todos os habitantes dos grandes centros urbanos.
Repete-se novamente o descaso da questão de saúde pública exaustivamente discutido o ano passado na questão do não cumprimento da Resolução CONAMA 315/02 pela Petrobrás, que impunha um limite do teor de enxofre no diesel distribuído no Brasil a 50 partes por milhão (ppm) para a tecnologia P-6 (novos motores), a partir de janeiro de 2009. A proporção hoje é de 500 ppm nas regiões metropolitanas e de 2000 ppm no interior. Na Europa, essa concentração é de 10 ppm e nos Estados Unidos, 15 ppm. O alto teor de enxofre no diesel impede a adoção de novas tecnologias de redução de emissões, contribuindo para prejuízos significativos para toda a população.
Em ambos os casos, pressões econômicas promovem o retrocesso ambiental, retardando um ciclo virtuoso de melhoria da qualidade do ar de nossas cidades.
Definitivamente devemos mudar o olhar para o ser humano no que tange às questões ambientais. Em um futuro breve 80% da população no mundo viverá nas cidades. O homem é o habitante da cidade e deve indubitavelmente estar incluído nas discussões ambientais urbanas. A urbanização e seus efeitos para a saúde deviam fazer parte central da política ambiental e, infelizmente, corremos o risco de voltar atrás em conquistas já obtidas.
– Instituto Saúde e Sustentabilidade
– Amigos da Terra – Amazônia Brasileira
– Instituto Akatu
– Instituto Alana
– Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC
– Instituto Socioambiental
– Movimento Nossa São Paulo
– SOS Mata Atlântica
• Ouça a entrevista do Dr Paulo Saldiva "Abrandamento da inspeção veicular prejudicaria a saúde da população" para o Jornal da CBN no último dia 11/08/2010. Clique no link abaixo: