“Legislação sobre grandes produtores de resíduos em São Paulo ignora catadores” – Rede Brasil Atual

 

Suzana Vier, Rede Brasil Atual   
 
Carroceiros e catadadores de resíduos recicláveis sofrem com políticas de exclusão pelo poder público em SP

São Paulo – A regulamentação da coleta de resíduos sólidos de grandes geradores na cidade de São Paulo, em vigor desde novembro de 2010, não inclui catadores de materiais recicláveis. Catadores ouvidos pela Rede Brasil Atual criticam a falta de apoio da prefeitura à coleta seletiva e ao trabalho que eles realizam na cidade.

“A política (de coleta de resíduos) da cidade é voltada aos empresários, não aos catadores”, alerta Eduardo Ferreira, do Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR).  Para ele, a maior cidade da América Latina “tem um modelo muito fraco de reciclagem”.

O catador José Aguiar conhece de perto a exclusão no sistema de coleta de grandes geradores de resíduos. Há vários anos vivendo da coleta seletiva, o catador recolhia materiais recicláveis de vários comerciantes da região central de São Paulo. Mas, a partir do decreto 51.907/10, que regulamenta a coleta de grandes geradores de resíduos, assinado pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM), perdeu a maior parte de seus clientes, donos de estabelecimentos comerciais.

Desde janeiro, os comerciantes estão sujeitos a multas se não contratarem empresas de coleta, em uma lista de 45 cadastradas na cidade. As punições envolvem pesadas multas de R$ 12 mil até mesmo para quem separar parte do lixo para destinação diferente – como, por exemplo, para encaminhar diretamente à reciclagem.

Coleta de resíduos de grandes geradores

O Decreto 51.907, de 5 de novembro de 2010, determina que “grandes geradores de resíduos sólidos” devem contratar empresas especializadas para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados. Isso aplica-se a estabelecimentos comerciais que produzem mais de 200 litros de resíduos sólidos por dia e condomínios mistos com mais de mil litros diários.
 
Na tentativa de evitar a perda de trabalho e de seus ganhos, Aguiar procura há meses formalizar seu trabalho. Ele narra que procurou o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e tornou-se um empreendedor individual, com CNPJ e recolhimento de impostos. “Foi tudo natural e tranquilo”, afirma.  A maior dificuldade até o momento é conseguir registro no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) do município.

Ele teve seu pedido de registro negado pela prefeitura. O documento obtido pela reportagem, no site da Prefeitura, a partir do número do CNPJ de Aguiar cita: “Atividade impedida no município de São Paulo. Não pode ser cadastrada/licenciada”. “Estive oito vezes na subprefeitura (da Sé, no centro da cidade) para ter explicações, mas ninguém justifica o motivo da negativa”, lamenta Aguiar.

Para ele, a maior cidade do país atua na contramão do governo federal que instituiu, no ano passado, a Política Nacional de Resíduos Sólidos . “Enquanto a legislação federal de resíduos sólidos valoriza nosso trabalho, a prefeitura nos deixa de fora”, avalia o catador.

Procurada, a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Serviços informou que não há impedimentos para os catadores realizarem a coleta de lixo de grandes geradores de resíduos. Entretanto, eles precisam, além de ter empresa registrada – com CNPJ e CCM –, dispor de equipamentos específicos para a coleta de lixo.

O principal seria possuir caminhões do tipo coletor compactador, contendo dispositivo mecânico ou hidráulico que possibilite a distribuição e compressão dos resíduos no interior da carroceria e sua posterior descarga. Na prática, a exigência impede que um catador autônomo tenha permissão oficial.

Questionada sobre o papel do catador na coleta de resíduos sólidos de São Paulo, a prefeitura respondeu:“Não há nenhuma relação com a prefeitura. Ele tem de se conveniar com associação de catadores”.

Prejuízo

Os próprios comerciantes do centro histórico alertam que a contratação de empresas terceirizadas para coleta de lixo vai levar a redução significativa do trabalho dos catadores. “Os catadores serão atingidos, porque vai muita coisa reciclável no meio do lixo, e eles perderão trabalho”, menciona Israel, gerente de restaurante no centro histórico de São Paulo. “A expectativa é que essa legislação atrapalhe tanto o comerciante como o catador, incluindo também o consumidor”, avalia.

Em uma das lojas visitadas pela reportagem, os materiais recicláveis são destinados a catadores, a fim de evitar o pagamento de uma empresa terceirizada. “Temos mais embalagens e papelão”, descreve Aldenice, proprietária do estabelecimento. Ela tem motivos para temer multas.

Segundo José Orlando Santos Junior, coordenador da Aliança pelo Centro Histórico de São Paulo, todo o lixo que o comerciante gera deve ser computado. O coordenador analisa de forma positiva a regulamentação dos grandes geradores como iniciativa para manter a cidade limpa. Mas também critica a falta de estrutura para a coleta seletiva de lixo.

Segundo Ferreira, do MNCR, impedimentos desse tipo explicam por que a capital paulista recicla menos de 1% das mais de 14 mil toneladas de lixo produzidas diariamente. O ideal, salienta o representante do MNCR, é que as administrações municipais remunerem os catadores. “Na verdade, deveríamos receber pelo trabalho que fazemos pela cidade”,  diz o ativista.

Remuneração vetada

Em 2008, um projeto de lei que possibilitaria o pagamento dos catadores pelos serviços prestados na coleta de materiais recicláveis chegou a ser aprovado na Câmara dos Vereadores de São Paulo, mas foi vetado por Kassab. O projeto de autoria do vereador Chico Macena (PT) também estabelecia a criação de um Conselho Gestor deliberativo com a participação de catadores, sociedade civil, poder público e empresas da área no Programa de Coleta Seletiva.

Ferreira avalia que a cidade perdeu a chance de se equiparar a municípios paulistas que dão bons exemplos de responsabilidade social. Ele lista Diadema, Assis, Arujá, Biritiba Mirim, Araraquara e São José do Rio Preto como parâmetro de uma atuação responsável na área, por remunerar catadores.

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