Minirreforma tributária aprovada pela Câmara amplia receita da Prefeitura

 

Projeto votado nesta sexta-feira (1º/7) velos vereadores paulistanos mexe em vários tributos, como IPTU e ISS, e deverá acrescentar R$ 954 milhões aos cofres do município

Airton Goes airton@isps.org.br

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta sexta-feira (1º/7), em votação simbólica – com o voto contrário da bancada do PT –, o projeto de lei que promove uma minirreforma tributária no município (PL 144/2011). Apelidado de “X-Tudo” pelos vereadores da oposição, em virtude das diversas mudanças que propõe em um mesmo texto, o PL deverá acrescentar R$ 954 milhões aos cofres do município. A estimativa é da própria secretaria municipal de Finanças.

Uma das novidades do projeto, que foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo governo municipal, é a criação do Programa Nota Fiscal Paulistana. Concebida nos mesmos moldes da Nota Fiscal Paulista – existente no âmbito do governo estadual –, a Nota Fiscal Paulistana prevê que o consumidor receba de volta parte do que pagou de ISS ao adquirir serviços de empresas sediadas no município. De acordo com o texto, o valor a ser devolvido pode ser utilizado para abater até 100% do IPTU ou creditado em conta corrente do cidadão.

Para ter direito ao crédito, o cidadão terá que solicitar nota fiscal ao utilizar serviços de estacionamento, escolas particulares, material gráfico, academias de ginástica, postos de gasolina, entre outros. A cada R$ 100,00 gastos para abastecer o carro, por exemplo, o consumidor receberia de volta R$ 0,70 (setenta centavos).

O programa da Nota Fiscal Paulistana inclui, ainda, a realização de sorteios periódicos de prêmios para os tomadores de serviços identificados na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Esta parte do projeto, que visa estimular o cidadão a solicitar nota fiscal, tinha o apoio de todos os vereadores, incluindo os da oposição. Entretanto, diversos outros pontos da minirreforma tributária aprovada não eram consenso entre os parlamentares.
 
Entre estes pontos está a alteração na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Com a futura lei o IPTU passará ser computado a partir do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador (desmembramento de terreno, reforma ou ampliação predial). Atualmente, a cobrança do IPTU se inicia no ano seguinte ao fato gerador.

A proposta aprovada permite também que a prefeitura antecipe receitas futuras, com a venda de créditos no mercado, ou seja, com a chamada “cessão de direitos creditórios do município”.

Outra mudança é a reabertura do prazo para que devedores da prefeitura, com débitos em aberto entre 1º janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2009, possam solicitar ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e, desta forma, pagar suas dívidas de forma parcelada e facilitada.

O projeto ainda reduz o ISS para alguns setores, como a Bovespa (de 5% para 3%) e administradores de cartões de crédito e de fundos de investimentos (de 5% para 2%).

Por outro lado, reajusta (em 66%) a taxa de resíduos sólidos que é paga por hospitais e outros equipamentos de saúde. A correção, entretanto, será feita em duas vezes: a primeira no dia 1º de janeiro de 2012 e a segunda em 1º de janeiro de 2013.

Após a aprovação do Legislativo paulistano, o PL 144/2011 segue agora para ser sancionado pelo prefeito Gilberto Kassab.

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