Motorista que beber qualquer quantidade de álcool poderá ser punido
Testemunhas poderão substituir o teste do bafômetro para comprovar embriaguez; texto vai para Câmara
MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA
O Senado aprovou ontem um projeto que endurece a Lei Seca. As mudanças incluem o fim da tolerância mínima de álcool para considerar um motorista criminoso.
O projeto também prevê a aceitação de imagens e testemunhos para provar a embriaguez de quem se nega a passar pelo teste do bafômetro e o aumento de penas para quem dirigir alcoolizado.
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o projeto em decisão terminativa. Se em cinco dias não houver solicitação para que o texto seja votado em plenário, ele segue para a Câmara.
Atualmente, a lei considera crime dirigir com mais de seis decigramas de álcool por litro de sangue, quantidade atingida com o consumo de cerca de uma lata de cerveja ou uma taça de vinho. Valores entre zero e seis decigramas são punidos com multa e suspensão de carteira.
Para motoristas, a lei em vigor já é dura demais em termos de punição. Pelo atual Código de Trânsito, quem praticar homicídio culposo (quando não há intenção de matar) na direção de veículo pode pegar de dois a quatro anos de detenção. A punição pode aumentar com agravantes -se, por exemplo, o motorista não prestar socorro ou não tiver carteira de habilitação.
TOLERÂNCIA ZERO
O texto aprovado ontem diz que é crime dirigir sob efeito de qualquer nível de álcool. Em setembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou que beber e dirigir é crime, mesmo sem dano a terceiros.
A proposta também inova ao permitir como comprovação da embriaguez testemunhos, imagens e vídeos. As alternativas foram inseridas porque o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu, em 2010, que o bafômetro não era obrigatório porque o motorista não precisava produzir prova contra si mesmo.
Por conta do fim da tolerância à quantidade mínima de álcool, quem for flagrado tendo ingerido qualquer volume de bebida alcoólica fica sujeito a punição.
As punições ficam mais severas dependendo da gravidade do acidente. Se resultar em lesão corporal gravíssima, a pena varia de seis a 12 anos de prisão; se for grave, de três a oito anos; e se for lesão corporal, de um a quatro anos. Para quem dirigir bêbado e matar, a pena pode chegar a 16 anos.
Segundo senadores, as medidas também valem para quem conduzir lanchas, por exemplo, já que o texto trata de "veículo automotor". Autor do projeto, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) disse que as mudanças são necessárias para reduzir os acidentes de trânsito. "É preciso colocar um freio nisso. Esse casamento de álcool e direção tem se transformado em milhares de tragédias pelo país", disse. O líder do DEM no Senado, Demóstenes Torres (GO), diz que o endurecimento da lei terá reflexos. "O sujeito tem medo da prisão." Na Câmara, a proposta deve passar por ajustes, pois o texto do Senado define como crime conduzir veículo "sob substância psicoativa que determine dependência", o que inclui o cigarro e até cafeína.
O projeto deverá tramitar na Câmara com outro, que estabelece que "a recusa em realizar testes, exames e perícia para determinação do índice de concentração de álcool presume a existência dessa concentração ou influência de qualquer outra substância psicoativa".
Motorista pode ter pena maior do que quem mata a tiro
Se lei for aprovada, punição para homicídio simples será menor do que para morte causada por condutor embriagado
Para especialistas, projeto é avanço, mas ainda vai gerar discussões e dúvidas antes de ir à Câmara
GIBA BERGAMIM JR.
DE SÃO PAULO
Se o projeto que torna mais rigorosas as leis para quem comete crimes de trânsito for aprovado pela Câmara Federal, a pena mínima para quem mata ao volante após beber será maior do que para quem comete um assassinato com intenção, a tiro, por exemplo. O homicídio simples (artigo 121 do Código Penal) prevê de seis a 20 anos de prisão.
Com a nova redação aprovada ontem na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (embriaguez ao volante) inclui pena de oito a 16 anos, além de multa e suspensão do direito de dirigir para o motorista alcoolizado que causou acidente com morte.
A pena aumenta em um terço se o motorista não tiver habilitação ou estiver com ela suspensa. As punições também são rigorosas se o resultado de uma batida ou atropelamento for uma lesão corporal grave: reclusão de três a oito anos, na modalidade culposa (sem intenção).
O artigo 129 do Código Penal prevê, para lesão dolosa (com intenção) grave, de dois a oito anos de reclusão. Para especialistas ouvidos pela Folha, a mudança pode gerar dúvidas tanto para delegados como para promotores e juízes.
DOLO EVENTUAL
Segundo o presidente da Comissão de Trânsito da OAB-SP, Maurício Januzzi, entre as discussões que podem surgir está a questão da proporcionalidade, já que casos intencionais de assassinato podem ter pena menor.
Hoje, para conseguir maior punição ao motorista que bebe, dirige e causa um acidente com morte, é necessário acusá-lo de homicídio com dolo eventual (quando a pessoa assume o risco de matar), com pena prevista de seis a 20 anos de prisão.
Os delegados de São Paulo, por exemplo, passaram a registrar os últimos casos dessa maneira, contrariando a praxe do passado, de considerar o crime culposo (sem intenção) ao volante, com detenção de dois a quatro anos, geralmente convertidos em prestação de serviços.
"O projeto é um avanço, mas vai gerar as mesmas dúvidas e discussões de sempre no Judiciário", disse Januzzi. O juiz Edison Brandão, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de SP, diz que mesmo com a punição maior prevista, a nova lei não pode engessar o trabalho da polícia. Para ele, o dolo eventual deve ser mantido quando a pessoa que matou ao volante estiver embriagada.
"Não se pode premiar o infrator que age correndo o risco de matar aplicando a ele uma punição para crime culposo (sem intenção). Se houve dolo, tem que responder por homicídio", disse.