Vinte dias depois de a Prefeitura triplicar valor da penalidade para quem não mantém o passeio em ordem, irregularidades continuam
LUÍSA ALCALDE , JORNAL DA TARDE – O Estado de S.Paulo
Vinte dias depois de a Prefeitura de São Paulo ter triplicado o valor da multa para quem não mantém as calçadas em ordem ou livres de obstáculos, a reportagem percorreu, durante dois dias na semana passada, cinco regiões da capital e constatou que as novas regras não intimidaram proprietários de casas, condomínios ou comerciantes que ainda insistem em colocar objetos no passeio público, atrapalhando a passagem de pedestres.
A Lei 15.442 passou a vigorar no dia 9 e prevê penalidade mínima de R$ 300 por metro linear em caso de descumprimento. Quem for multado terá 15 dias de prazo para recorrer a partir da publicação da autuação no Diário Oficial da Cidade – ou do recebimento da notificação, enviada pelo Correio.
A reportagem encontrou dezenas de obstáculos como lixeiras imensas, vasos de plantas, bancos, cadeiras, grades, barra de metal, luminárias, tapetes, cinzeiros, degraus, rampas, escadas, floreiras e até paredes de concreto bem no meio das calçadas ou nas laterais, perto do meio-fio. Nada disso teria de estar onde estava.
"As pessoas tendem a achar que as calçadas são uma extensão de seus imóveis, o que não é verdade", observa Eduardo José Daros, presidente da Associação Brasileira de Pedestres. "O pior é que cada um faz do jeito que bem entende. E aí vira um suicídio coletivo", completa.
A coordenadora do Grupo de Trabalho de Mobilidade Urbana da Rede Nossa São Paulo, Assuncion Blanco, lembra que, para colocar qualquer objeto na calçada, o dono do imóvel precisa ter um Termo de Permissão de Uso (TPU) expedido pela Prefeitura.
"Se não houver, é irregular", afirma. "Há situações ainda mais bizarras, como monstrengos enormes, como churrasqueiras e as populares "TVs de cachorro" na frente de bares e padarias", lembra a especialista.
Tudo o que é considerado mobiliário urbano – postes de energia, sinalização de ruas e de trânsito, lixeiras e caixas de correio, entre outros – tem de estar instalado nos 70 centímetros da calçada próximo da guia.
A lei exige que o espaço livre para a passagem de pedestres seja de, no mínimo, 1,20 metro a 1,50 metro no centro do passeio público. Mas não é essa realidade que se vê pelas ruas da capital, onde há 32 mil quilômetros de calçadas.
Flores que atrapalham. Na Alameda Lorena, nos Jardins, zona sul da capital, há dezenas de lojas que enfeitam a entrada com floreiras, bancos e vasos de plantas e diminuem ou atravancam o espaço que deveria ser mais amplo para os pedestres.
Sandra de Almeida Motta, dona da loja Born To Shop, no número 1.515 da Alameda Lorena, diz que a Prefeitura deveria se preocupar mais com os buracos, sujeira e com tantos moradores de rua espalhados pela cidade do que com bancos colocados na frente das calçadas pelos comerciantes. "Não incomoda ninguém", justifica.
Para a arquiteta e urbanista Lucila Lacreta, da ONG Defenda São Paulo, a calçada é área pública e, portanto, deveria ser mantida pela Prefeitura. "Na periferia, as pessoas nem sequer têm condições de manter a pintura de suas casas. Imagina investir no conserto da calçada."
A reportagem solicitou entrevista com o gerente de calçadas, Amauri Pastorello, e com um técnico da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras que pudesse falar sobre a legislação do passeio público, mas não foi atendida.