“Advogado diz que princípio da Ficha Limpa já é realidade em municípios do interior de São Paulo e em Minas” – Agência Brasil

 

Elaine Patricia Cruz
Repórter da Agência Brasil

São Paulo – O projeto da Câmara Municipal de São Paulo que pretende estender os efeitos da Lei da Ficha Limpa aos servidores e agentes públicos do Executivo e Legislativo não é novo, de acordo com Luciano Santos, advogado que integra o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e a Rede Nossa São Paulo.

Santos disse que várias cidades e estados do país já aprovaram projetos semelhantes. “O estado de Minas Gerais aprovou [projeto nesse sentido] ainda em 2010”, disse o advogado. Ele acrescentou que há casos no interior de São Paulo onde o projeto também surgiu como iniciativa popular.

Uma das questões que prometem gerar polêmica em relação ao Projeto da Ficha Limpa de São Paulo diz respeito à retroatividade. De acordo com o presidente da Câmara Municipal, José Police Neto, a lei não deverá ser retroativa. “No caso dos concursados, acho que não tem jeito mesmo [de a lei ser retroativa]. Mas, no caso dos nomeados, basta a vontade do prefeito”, disse Claudio Abramo, diretor executivo da Transparência Brasil, organização autônoma dedicada ao combate da corrupção.

Para Santos, a lei deveria ser aplicada imediatamente após sancionada. “Aprovada a lei, qualquer pessoa que esteja no cargo nessas condições [de ficha suja] não poderia continuar no cargo. Mas o que eles [vereadores] estão tentando fazer é que, só a partir da próxima gestão, ou seja, só a partir de janeiro do ano que vem se aplicaria o critério da Ficha Limpa”, criticou.

O advogado defende que, mesmo sem lei, houvesse o critério de só se admitir no serviço público pessoas sem condenação. O projeto prevê que o servidor só assuma cargo público se não tiver sido condenado em decisão transitada em julgado por crimes envolvendo a administração pública, a vida, o patrimônio e o sistema financeiro.

“O óbvio seria que as pessoas que têm esse tipo de condenação não pudessem ser nomeadas. Se não podem ser candidatas para ser um representante, também não podem ser nomeadas para um cargo de secretário de Finanças ou de Administração, por exemplo, que vai gerir ou cuidar de recursos”, disse.

Edição: Lana Cristina

Compartilhe este artigo