Levantamento do ‘Estado’ mostra que somente oito administrações estaduais terão algo para mostrar no dia 16 de maio, quando a lei entra em vigor
Gabriel Manzano e Isadora Peron, de O Estado de S.Paulo
Passados três dos seis meses que o governo deu para se implementar no País a Lei de Acesso à Informação (LAI), a única informação segura, até agora, é que o prazo não será cumprido. Além da Controladoria-Geral da União (CGU), que já havia admitido as dificuldades da União para atender às exigências da lei, nos Estados o atraso é geral. Na maioria deles, a Casa Civil ou um grupo especial ainda analisa a lei, para redigir um projeto e mandá-lo à Assembleia entre março e abril – mas as incertezas práticas e jurídicas para redigi-lo são imensas. Nas cidades – a lei valerá para todas acima dos 10 mil habitantes – o assunto caminha a passos mais lentos.
"No geral, vai dar para implantar algumas ações, começar a vigência, e depois completar o trabalho", resume Ângela Silvares, presidente do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), que tem organizado encontros estaduais para discutir o tema. "O momento é de debate, não de respostas", justifica em São Paulo o coordenador do Arquivo Público, Carlos Bacellar, que coordena uma comissão de que participam a Procuradoria-Geral, a Casa Civil e três secretarias. Segundo Jones Borges, da Controladoria-Geral do Estado (CGE), em Minas Gerais, "há um consenso de que a lei é muito pretensiosa, dado o curto prazo para adequação".
A maioria dos Estados informou, por telefone ou e-mail, que "o tema está sendo estudado". Dos que foram além disso, São Paulo, Minas, Espírito Santo, Distrito Federal, Bahia, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Pernambuco estão mais adiantados e, pelo quadro atual, terão algo a mostrar em 16 de maio, quando a lei entra em vigor. "Seis meses é de fato um prazo exíguo", concorda Angela, que comanda a tarefa no Espírito Santo. Não foi por acaso, lembra ela, que o Reino Unido, ao aprovar semelhante lei, deu prazo de cinco anos para sua implementação. Japão, México e Chile deram dois anos.
A tarefa não é simples, alerta Carlos Higino Alencar, secretário de Transparência e Controle do DF, antigo ouvidor e experiente conhecedor da área. Primeiro, diz, porque a lei foi aprovada em novembro, quando os orçamentos de Estados e municípios para 2012 já estavam definidos. Além de recursos, a missão exige pessoal e tecnologia, difíceis de providenciar em pouco tempo. Segundo, não está claro se basta uma norma para regulamentar o assunto ou se Estados e municípios devem aprovar suas legislações específicas para fazer cumprir a lei localmente. "E por mais que o Poder queira dar a informação ao cidadão, ela muitas vezes não está organizada e isso não se faz da noite para o dia", avisa o secretário.
Higino faz uma comparação: a Lei da Transparência trata apenas de revelar dados já existentes e sistematizados, e ainda não está inteiramente implementada. No caso da LAI, não se sabe que tipo de informação um cidadão pode solicitar nem como sistematizar a forma de obtê-la. "E a experiência internacional indica que a maior parte da demanda vem de pessoas jurídicas", alerta Higino.
E isso nem inclui ainda a questão central da cidadania, que é definir "qual órgão recursal atenderá o cidadão quando uma informação lhe for negada", prossegue o secretário. Não será fácil romper a "cultura da opacidade", a habitual má vontade de muitos servidores de informar. O contrário do que diz a lei, que no seu artigo 3.º estabelece "a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção".