Maria Denise Galvani
Do UOL, em São Paulo
As prefeituras não estão preparadas para atender às demandas da Lei de Acesso à Informação que entra em vigor nesta quarta-feira (16), dizem especialistas. A nova legislação estabelece prazos e parâmetros de transparência para qualquer órgão público. O problema é maior ainda no caso de municípios pequenos ou muito distantes das capitais.
“A lei vai ‘pegar’, mas de maneira heterogênea. Provavelmente, os municípios serão os últimos a se adaptar”, afirmou o cientista político Fernando Abrúcio, professor e pesquisador da FGV (Fundação Getúlio Vargas), durante seminário do NEF (Núcleo de Estudos Fiscais), na FGV, em São Paulo, na terça-feira (15).
Para obrigar as prefeituras a prestar contas e aplicar a lei, Abrúcio sugere a criação de um programa de capacitação para órgãos da esfera municipal.
“Já se sabe que a maior parte das irregularidades encontradas pela CGU (Controladoria Geral da União) não se deve à corrupção, e sim à incapacidade administrativa”, diz.
A criação de indicadores e rankings sobre transparência municipal também é uma medida que pode agilizar a implantação da lei, já não é boa para os políticos a fama de ter algo a esconder.
“Estudos feitos com dados do controle da CGU mostram que, quando o município tem problemas em sua prestação de contas, o prefeito é punido nas urnas na eleição seguinte."
Lei de Acesso e controle social
A Lei de Acesso à Infiormação não só torna expressa a obrigação de divulgar qualquer tipo de informação pública, como também exige o atendimento de demandas de qualquer cidadão, sem que haja necessidade de se justificar o pedido.
Informações que coloquem em risco a segurança nacional ou o andamento de investigações criminais continuam sob sigilo.
De acordo com a lei, dados públicos também precisam estar completos e em formato acessível.
“Relatório em PDF é a antítese da transparência. É preciso dispor de dados para usar, cruzar com outras informações, reutilizar”, afirma Caio Magri, diretor-executivo de Políticas Públicas do Instituto Ethos.
Funcionários públicos que criarem dificuldades para o acesso a informações podem ser punidos com medidas administrativas, que vão da suspensão à exoneração, dependendo da gravidade.
“A legislação já fala em diversos conselhos, é preciso botá-los para funcionar”, avalia Nelson Machado, especialista convidado, que até 2010 ocupou diversos cargos na equipe econômica do governo federal.
“Quando sabe que está sendo observado, o gestor público toma decisões diferentes, melhores”, afirma Machado.
Para Eurico de Santi, professor e coordenado do Núcleo de Estudos Fiscais da DireitoGV, a Lei de Acesso à Informação vai sobrecarregar o servidor público, em princípio, mas sua aplicação deve melhorar o funcionamento dos órgãos públicos no médio prazo. “Na medida em que se forem criando sistemas de informação ativa, esse problema tende a desaparecer”, afirma.
De acordo com de Santi, ao menos na teoria, a Lei de Acesso à Informação brasileira é considerada uma das melhores leis de transparência do mundo: “Não é só a legislação que é pública. É preciso que a aplicação, os atos administrativos sejam públicos”.
Marcos do combate à corrupção
Lei 9.840/99 – Lei da Compra de Votos | Pune com multa e cassação de mandato qualquer tipo de compra de voto |
Lei 135/2010 – Lei da Ficha Limpa |
Torna inelegíveis por oito anos políticos que tiveram o mandato cassado, renunciaram para evitar a cassação ou foram condenados em segunda instância |
Lei 131/2009 – Lei da Transparência |
Obriga órgãos públicos federais, estaduais e de municípios com mais de 50 mil habitantes a publicar informações orçamentárias na Internet |
Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação |
Obriga qualquer órgão a publicar informações de interesse público de maneira acessível e estabelece prazos para o atendimento de demandas dos cidadãos |
Leia também: "Seminários em São Paulo marcam início da vigência da Lei de Acesso à Informação" – Portal Estadão.com.br