STF nega liminar e mantém suspensão da ‘lei das sacolinhas’

 

Fonte: Portal da Câmara Municipal de São Paulo

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve os efeitos da suspensão da lei paulistana nº 15.374/2011, que proíbe a distribuição gratuita ou a venda de sacolas plásticas aos consumidores dos estabelecimentos comerciais na cidade de São Paulo.
 
Lewandowski negou pedido de medida liminar apresentado pela Câmara Municipal de São Paulo através de uma reclamação ajuizada no último dia 17. O Legislativo paulista questionava a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) expedida em junho de 2011, que suspendeu a eficácia da ‘lei das sacolinhas’ aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab.
 
A decisão do TJ-SP foi motivada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo. Na ocasião, o sindicato argumentou que a lei extrapolava a competência legislativa municipal, uma vez que regulamentava sobre proteção ao meio ambiente.
 
Ao indeferir a reclamação da Câmara paulistana, o ministro Ricardo Lewandowski disse não ter identificado qualquer situação de perigo na demora (periculum in mora) que justificasse a suspensão do ato questionado. Isso porque, segundo ele, ainda que não restabelecida a vigência da lei 15.374/2011, há um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado no Ministério Público Estadual que proíbe os supermercados de distribuíram as sacolas plásticas aos clientes.

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