Para juíza, banimento das sacolas onera cliente de forma desproporcional; cabe recurso
O Estado de S.Paulo
Os supermercados devem voltar a distribuir sacolas plásticas de graça para os consumidores, segundo decisão da Justiça paulista. A juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1.ª Vara Central de São Paulo, determinou ontem que os supermercados devem adotar, em 48 horas, as providências necessárias para retomar o fornecimento de sacolas adequadas – e em quantidade suficiente – para que os consumidores transportem as compras gratuitamente. Cabe recurso à decisão.
Em sua decisão, a juíza afirma que "é notório que a prática comercial costumeira é do fornecimento do lojista de embalagem para que o consumidor leve consigo as mercadorias que adquire, isso ocorrendo em lojas de diversos ramos de atividade".
A decisão também fixa o prazo de 30 dias para que os estabelecimentos passem a fornecer, também gratuitamente, embalagens de material biodegradável ou de papel, sem cobrar nada pelo serviço. A decisão foi uma resposta da Justiça à ação civil pública movida pela Associação Civil SOS Consumidor contra a Associação Paulista de Supermercados (Apas), Sonda Supermercados Exportação e Importação S/A, Walmart Brasil Ltda. e Companhia Brasileira de Distribuição (Rede Pão de Açúcar).