Tribunal de Contas determinou que São Paulo retire gasto com inativos do investimento mínimo para a área
São cerca de R$ 458 milhões a mais; gestão Kassab não informou se já planejou mudança no Orçamento de 2013
FÁBIO TAKAHASHI
DE SÃO PAULO
Uma decisão do Tribunal de Contas do Município obrigará a Prefeitura de São Paulo a aumentar em pelo menos 7% o gasto com educação, a partir do ano que vem.
Em números absolutos, são mais de R$ 458 milhões adicionais para a área. A projeção tem como base os gastos do governo em 2011.
Procurada desde a noite de quarta-feira, a gestão Gilberto Kassab (PSD) não informou se já planejou a mudança no Orçamento 2013, a ser enviado à Câmara Municipal.
O acréscimo ocorrerá porque o governo não poderá mais contabilizar o pagamento de inativos (aposentados e pensionistas) no rol de gastos obrigatórios com ensino.
Tanto a Constituição Federal quanto a Lei Orgânica do Município impõem gastos mínimos com a área -a norma municipal prevê 31% das receitas municipais totais.
Caso a prefeitura não atinja o gasto mínimo exigido, as contas podem ser rejeitadas tanto pelo tribunal quanto pela Câmara. No limite, o prefeito pode ser obrigado a devolver aos cofres públicos o valor não investido. E o político pode ficar inelegível.
Em 2011, se a norma já valesse, a prefeitura não teria atingido as exigências.
A DECISÃO
Desde a gestão Paulo Maluf (1993-1996), os inativos constam no percentual, que deve garantir "manutenção e desenvolvimento do ensino".
O tribunal aprovou acórdão, no final de 2011, que determina a exclusão dos inativos do percentual mínimo.
A decisão foi reforçada há pouco mais de um mês, quando o tribunal aprovou as contas de 2011 da prefeitura, mas ressaltou que a mudança nos gastos deve ser feita já "no exercício de 2013".
Assim, o pagamento dos inativos da educação terá de ser feito com verba que seria destinada a outras áreas.
Em geral, gestores municipais defendem que o problema da mudança é retirar recursos de setores também importantes do município.
O valor para chegar ao mínimo é equivalente a três vezes o gasto com obras para a educação em 2011. E 75% da verba da Secretaria da Habitação.
A legislação federal não é explícita sobre o assunto. A Lei de Diretrizes e Bases cita o que pode ser considerado no cômputo de gastos na área, como, por exemplo, "remuneração" dos docentes.
Cita também o que não pode ser incluído. Os inativos não são citados explicitamente em nenhum dos casos. Mas, em 2007, a Secretaria do Tesouro Nacional criou portaria em que recomenda a exclusão deles do cômputo para a educação.