Lei de Acesso à Informação é incluída no conteúdo dos concursos públicos em SP

Objetivo é que os futuros servidores já ingressem na administração estadual tendo um mínimo de conhecimento sobre as obrigações dos agentes públicos em relação ao cumprimento da nova lei

Airton Goes airton@isps.org.br

Comunicado divulgado nesta quinta-feira (11/10) pela coordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos, Ivani Maria Bassotti, afirma que a partir de hoje o órgão passará a exigir que a Lei Federal nº 12.527, a chamada Lei de Acesso à Informação, faça parte dos conteúdos obrigatórios das provas de concursos públicos no estado de São Paulo.

Com a decisão, os candidatos a cargos no serviço público deverão estudar a lei, bem como seu decreto regulamentador no âmbito estadual (Decreto n° 58.052, de 16/05/2012), pois todos os editais de concursos paulistas têm que passar pela Unidade Central de Recursos Humanos, que é subordinada à Secretaria Estadual de Gestão Pública.

“O objetivo é que os futuros servidores públicos já ingressem na Administração Pública tendo um mínimo de conhecimento acerca de suas obrigações como agentes públicos, no que tange ao cumprimento desta importante lei”, diz o comunicado.

O texto solicita que as secretarias e os demais órgãos da administração estadual colaborem no sentido de adequar o rol de conteúdos dos editais de abertura de concursos públicos à nova exigência. “A aprovação de edital de concurso público fica condicionada a orientação ora traçada”, finaliza.

Medida representa avanço

Para o diretor geral da Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo – AEPPSP, Leandro Salvador, a medida representa um avanço. “Ela sinaliza a disposição do governo estadual em efetivar a Lei de Acesso à Informação em São Paulo”. A associação integra a Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS).

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