Ministério Público colhe sugestões sobre gestão democrática e participação popular

Propostas servirão de base para um “protocolo geral” destinado a ampliar e a tornar mais efetiva a participação da sociedade nos debates sobre os destinos da cidade, o que inclui a revisão do Plano Diretor

Airton Goes airton@isps.org.br

A Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital – órgão do Ministério Público do Estado de São Paulo – pretende criar um “protocolo geral” do que seja gestão democrática e participação popular, visando ampliar e tornar mais efetiva a atuação da sociedade nos debates sobre os destinos da cidade.

A informação é do promotor Maurício Antonio de Ribeiro Lopes, que coordenou a audiência pública destinada a colher sugestões das organizações e dos cidadãos para que o Ministério Público (MP) elabore o documento. “O protocolo geral não será destinado apenas ao processo de revisão do Plano Diretor, mas é claro que esse tema é muito emblemático para isso”, explica.

Realizada na sexta-feira (8/2), a audiência pública lotou o auditório do MP na capital paulista. “Tivemos 56 intervenções orais e recebemos 19 contribuições por escrito”, relata o promotor, ao fazer um balanço do evento.

Segundo Lopes, o instrumento da audiência pública ainda passa por um aprendizado, tanto da sociedade quanto do poder público. Ele recomenda a obediência à pauta, por parte dos participantes, para que esse tipo de atividade se torne mais produtiva.

Em relação às sugestões apresentadas, o procurador destaca que algumas foram “bem construídas”. Porém, avalia que é preciso avançar na criatividade para garantir a participação na gestão democrática da cidade, principalmente, utilizando as novas ferramentas tecnológicas.

Conselhos de Representantes nas Subprefeituras e regulamentação das audiências

Uma das questões levantadas pelos participantes na audiência pública foi sobre o papel do MP na Ação Direta de Inconstitucionalidade que impede a instalação do Conselho de Representantes nas Subprefeituras. “De um lado, o Ministério Público convida e estimula a população a participar. Entretanto, de outro, corta um instrumento importante de participação”, apontou Jorge Kayano, do Instituto Pólis e do Grupo de Trabalho (GT) Democracia Participativa da Rede Nossa São Paulo.

Ao apontar para a “contradição”, que denominou de “esquizofrenia institucional”, Kayano relatou que, acionado pelo Executivo, o MP ingressou, em 2004, com a ação contra a Lei 13.881, que instituiu os Conselhos de Representantes nas Subprefeituras. Atualmente, o processo se encontra no Supremo Tribunal Federal (STF). “Minha colocação parte do princípio de que o Ministério Público não estaria subscrevendo essa ação nesse momento”, ressalvou.

Para os integrantes do GT Democracia Participativa, que há vários anos lutam pela implantação do conselho, o novo órgão de participação da sociedade poderia, por exemplo, participar da discussão do Plano Diretor e dos Planos de Bairro.

Em resposta, o promotor Maurício Antonio de Ribeiro Lopes afirmou que não sabia sobre ação e iria se informar sobre o assunto, para depois encaminhar um posicionamento. 

Contatado pela reportagem da Rede Nossa São Paulo nesta segunda-feira (11/3), Lopes declarou: “Estou levantando esse assunto neste momento para conversar com o procurador-geral, pois estamos diante de outra gestão”.

O Conselho de Representantes nas Subprefeituras será tema de debate no próximo dia 19, na Câmara Municipal.

Outra demanda apresentada no evento promovido pelo Ministério Público foi a necessidade de regulamentação das audiências públicas. “É raro o procedimento minimamente aceitável para a convocação, condução dos trabalhos e verificação dos resultados de audiência pública. Em verdade, são meros procedimentos administrativos que nada transformam o projeto ou estudo em discussão”, argumentou Ros Mari Zenha, integrante de várias organizações da sociedade civil, incluindo o Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável.

No documento lido por ela, são listadas várias recomendações para a realização de audiências públicas, bem como para a composição e o funcionamento dos conselhos de políticas públicas.

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