Comerciantes terão mais um ano para obter alvará condicionado

Fonte: Portal da Câmara Municipal de São Paulo

O prefeito Fernando Haddad publicou na quinta-feira (28/3), no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a Lei 15.687, possibilitando que o prazo de requerimento do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado seja estendido até 31 de março de 2014.
 
A extensão do prazo foi aprovada pela Câmara Municipal na última terça-feira (26/3), em forma de substitutivo. Caso a prorrogação não fosse aprovada, os comerciantes teriam de regularizar seus negócios até 31 de março de 2013.
 
O Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, instituído pela Lei Municipal nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011, permite que comerciantes instalados em imóveis sem alvará continuem com as portas abertas enquanto buscam a regularização. O documento equivale a uma licença provisória, com validade de até quatro anos.
 
Para dar entrada no alvará provisório, o empreendedor deve comparecer à subprefeitura da região onde seu negócio está instalado ou solicitar o documento pela internet.

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