Obras e reformas terão projeto simplificado na cidade de São Paulo

Fonte: Portal da Câmara Municipal de São Paulo

A Câmara aprovou na noite desta terça (28/5) uma mudança no código de obras do município que facilitará a apresentação de projetos de construção e reforma para a grande maioria dos edifícios residenciais da cidade.

Pelo texto aprovado em plenário, um substitutivo da liderança do governo ao Projeto de Lei (PL) 268/2013, o alvará de aprovação poderá ser obtido com a apresentação de um projeto simplificado. Apenas residências enquadradas como polos geradores de tráfego continuarão submetidas à lei atual.

O projeto exclui a necessidade de detalhamento das disposições internas, dimensões e funções dos compartimentos. Serão exigidos apenas peças gráficas demonstrativas das dimensões externas, implantação, volumetria, movimento de terra e índices urbanísticos da edificação projetada.

O PL não elimina procedimentos relacionados à segurança das construções, como a vistoria do Corpo de Bombeiros.

Além das residências, serão beneficiados prédios comerciais com até 1500 m² e locais de reunião para menos de 500 pessoas. Já locais de reunião sem fins lucrativos com caráter cultural, social, religioso e esportivo poderão utilizar o projeto simplificado para obter o alvará mesmo se forem enquadrados como polos geradores de tráfego.

A sessão

O projeto foi a principal pauta do dia, sendo debatido durante toda a tarde. Originalmente, a lei beneficiava apenas projetos aprovados pelas subprefeituras (pequenas residências e comércios), mas, após negociação entre os vereadores, um substitutivo foi apresentado pela liderança do governo ampliando o número de edifícios abrangidos pelo projeto simplificado.

A maior pressão por mudanças no texto original partiu dos vereadores ligados à Frente Parlamentar Cristã em Defesa da Família, que congrega 16 vereadores ligados a instituições religiosas. Eles queriam que templos religiosos fossem incluídos, mesmo que comportassem mais de 500 pessoas.

“O pedido da bancada evangélica foi o seguinte: queríamos que os templos de qualquer religião pudessem ser contemplados com o Projeto Simplificado”, explicou Eduardo Tuma (PSDB), um dos membros da frente.

Para Nabil Bonduki (PT), o projeto irá desburocratizar o processo de obtenção do alvará, combatendo de quebra a corrupção. “Nós poderemos ter uma agilização do processo de aprovação, por um lado, e uma diminuição da corrupção, por outro.”

O petista, no entanto, tem ressalvas em relação à inclusão de empreendimentos maiores no texto. “Acho que os polos geradores de tráfego deveriam ser analisados pela planta, para se ter um controle a mais”, declarou Nabil.

O PL foi aprovado com 43 votos favoráveis e apenas dois contrários, dos vereadores Ricardo Young (PPS) e Natalini (PV). O parlamentar do PV não concordou com a ampliação do rol de construções que podem ser aprovadas pelo projeto simplificado. “É um projeto quase experimental. Acho complicado estender isso para grandes empreendimentos”, justificou.

O projeto foi aprovado em segunda votação e ainda precisa ser sancionado pelo prefeito Fernando Haddad para entrar em vigor.
 
Confira todos os projetos votados pela Câmara Municipal de São Paulo nesta terça-feira

Projetos aprovados em segunda ou definitiva votação:
 
1 – PL 268 /2013, do Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992 – Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo, para o fim de nele incluir o conceito de Projeto Simplificado, e dá providências correlatas. FASE DA DISCUSSÃO:  2ª

2 – PL 317 /2003, do Vereador Carlos Alberto Bezerra Jr. (PSDB), que denomina logradouro público inominado, localizado na confluência da Rua Condeuba com Alameda Rainha Santa – na Vila Santa Izabel. FASE DA DISCUSSÃO:  2ª

3  – PR 10 /2013, do Vereador Eduardo Tuma (PSDB), que dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar para Defesa e Incentivo da Prática da Modalidade Esportiva de Skate na Cidade de São Paulo. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

Projetos aprovados em primeira discussão:

1 – PL 234 /2013, do vereador Marquito (PTB), que acrescenta as alíneas "g" e "h" e cria o Parágrafo Único ao art. 15 da Lei 7329/69, e dá outras providências. (Ref. A veículos de transporte individual mediante locação sejam adaptados para atenderem a população de maneira eficaz). FASE DA DISCUSSÃO:  1ª

2 – PL 215 /2010, da Comissão de Justiça, que dispõe sobre a obrigatoriedade da menção do valor total do custo da publicidade da Administração Direta e Indireta, inclusive da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO:  1ª

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