Fonte: Portal da Prefeitura Municipal de São Paulo
Plano deverá ser revisto no mínimo a cada três anos. Proprietários de veículos poderão solicitar o reembolso do valor pago para o serviço. A partir de 2014, os veículos com até três anos de fabricação não precisarão fazer a Inspeção.
O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, regulamentou a lei que define as novas regras para o Plano de Controle de Poluição Veicular e do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município. De acordo com o decreto 53.989, publicado nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial da Cidade, o plano deverá ser revisto, no mínimo, a cada três anos, podendo os órgãos responsáveis estabelecer intervalo menor entre as revisões. Os proprietários de veículos poderão solicitar o reembolso do valor pago para o serviço em 2013 e, a partir de 2014, motoristas serão isentos do pagamento, desde que o veículo não tenha que refazer o teste.
Também fará parte do programa de inspeção os veículos licenciados em outros municípios que circulam mais de 120 dias por ano no território da cidade, como ônibus intermunicipais e veículos de carga. “Eu penso que, com a mudança da Lei, vai estancar a fuga da frota da cidade de São Paulo. As pessoas contornavam o problema da inspeção licenciando em outras cidades e São Paulo perdeu muito dinheiro com isso”, disse o prefeito Fernando Haddad quando a lei foi sancionada, em abril.
A partir de 2014, será obrigatória a inspeção anual para veículos com mais de 9 anos (a partir da data que o primeiro licenciamento foi ou deveria ter sido realizado) e para os movidos a diesel. Os demais veículos deverão realizar a Inspeção bienal, devendo ser realizada no terceiro ano após a data em que o primeiro licenciamento foi ou deveria ter sido realizado.
Segundo o decreto, ficam dispensados da inspeção os veículos novos (nos 3 primeiros anos, incluindo o ano em que o primeiro licenciamento foi ou deveria ter sido realizado), veículos de coleção, os concebidos exclusivamente para aplicações militares e agrícolas, adaptados para competições, tratores e máquinas de terraplanagem e de pavimentação.
A secretaria municipal do Verde e do Meio Ambiente, auxiliada pelas demais Secretarias Municipais nas áreas das respectivas competências, deverá realizar estudos para definir o modelo para a realização das atividades do Programa de Inspeção, com o intuito de garantir o melhor compromisso entre custo de implantação, execução, auditoria e qualidade técnica do sistema.
O calendário para a realização do teste, os procedimentos, a forma e os prazos para a comprovação da inspeção também serão determinados pela secretaria. Os critérios de aprovação e os padrões máximos de emissão de poluentes deverão ser conforme os estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Fiscalização
A fiscalização e a autuação dos veículos que estiverem em desacordo com o Programa de Inspeção será realizada pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, em conjunto com o Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) e à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
Reembolso
Os proprietários de veículos licenciados no município que forem aprovados pela inspeção poderão solicitar o reembolso do valor do serviço pago à concessionária no exercício de 2013, desde que não esteja inscrito no Cadastro Informativo Municipal (Cadin), esteja com seu licenciamento regularizado e que não haja débito vencido do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou de qualquer multa por infração de trânsito lavrada no país.
O reembolso será feito pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, por meio do portal, após o preenchimento de um cadastro e será creditado na conta-corrente do proprietário.