Débora Bergamasco e Mauro Zanatta / Brasília – O Estado de S.Paulo
A presidente Dilma Rousseff decidiu retirar os projetos de mobilidade urbana do cálculo de endividamento de Estados e municípios. A medida será tomada pelo governo federal com o objetivo de espantar três fantasmas de uma só vez: desafogar as contas de governadores e prefeitos, ajudar na recuperação do crescimento econômico e aplacar o clamor das ruas, evidente com as manifestações de junho, por melhoria nos serviços de transportes públicos.
Para se ter uma ideia do impacto da proposta, se o projeto entrasse em vigor hoje os prefeitos e governadores teriam uma capacidade de endividamento de mais R$ 35,3 bilhões para gastar só em projetos como metrôs, trens urbanos, corredores exclusivos de ônibus (BRTs), veículos leves sobre trilhos (VLTs) e ciclovias, sem comprometer as contas com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Este número, segundo informação do Ministério das Cidades, é referente à contrapartida que Estados e municípios devem aplicar no setor.
Em junho, logo após as manifestações, a presidente anunciou, numa reunião ampliada com os 27 governadores e prefeitos das capitais, a destinação adicional de R$ 50 bilhões para esses programas de mobilidade urbana. O governo federal, porém, ainda não explicou se parte desses recursos – ou o montante global – refere-se a gastos já previstos para projetos de mobilidade na segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2), que previa R$ 40 bilhões para a infraestrutura viária de municípios no País.
A mudança estudada por Dilma agora para aliviar os caixas estaduais e municipais usará como espelho a fórmula contábil atualmente adotada para diferenciar investimentos em saúde e educação. O advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, já está estudando a viabilidade jurídica de como será a melhor maneira de fazer a proposta sair do papel. Avalia, por exemplo, como seriam essas mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal. A missão da AGU será encontrar um caminho para destravar e acelerar a liberação de recursos para investimentos na área.
A presidente bateu o martelo sobre o assunto na reunião ministerial realizada anteontem, no Palácio da Alvorada, onde despachou com dez ministros. A decisão política para dar mais espaço fiscal ajudará a minimizar a pressão dos prefeitos, que a vaiaram recentemente durante encontro em Brasília. De acordo com fontes ligadas a Dilma, a presidente avalia que a liberação de investimentos em mobilidade urbana dará uma resposta imediata aos manifestantes que tomaram as ruas do País em junho, pedindo, entre outras melhorias, mais atenção aos transportes públicos, especialmente porque a medida terá mais impacto entre grandes e médias cidades – o público que encabeçou os protestos. O Planalto acredita que a resposta terá o mesmo impacto do projeto Mais Médicos.
Economia e empregos. Além disso, o alívio fiscal para Estados e municípios representará, avalia o governo, uma injeção monetária capaz de ajudar a reaquecer a economia do País e a retomar a geração direta e indireta de empregos. Além da AGU e do Ministério das Cidades, gestor dos programas de mobilidade urbana, a Caixa Econômica Federal, operadora dos financiamentos federais, também foi incumbida pela presidente de tirar do papel a carteira de projetos referentes a transportes urbanos de Estados e municípios.
No PAC2 há obras em andamento nas capitais Belo Horizonte, Belém, Brasília, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. São 15 BRTs, 13 corredores de ônibus, dois monotrilhos, quatro metrôs, dois VLTs, um trem urbano, um aeromóvel e um corredor fluvial. Também há 63 empreendimentos selecionados em 59 municípios médios (de 250 mil a 700 mil habitantes). E, ainda, 140 obras de pavimentação em andamento em 118 municípios, além de 471 selecionados em 331 municípios com valor estimado de R$ 8,7 bilhões.
PARA ENTENDER. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aprovada em maio de 2000 pelo Congresso, estabelece regras e proibições para impedir o desequilíbrio fiscal. Considerada um marco na administração pública, a lei evita a criação de novos gastos sem que a devida contrapartida em receita esteja garantida. E impede estímulos adicionais à inflação, ao aumento de impostos, dívida, antecipações de receitas orçamentárias, restos a pagar e renúncia de receitas. É um código de conduta que inibe a criação de despesas sem previsão de financiamento.
A LRF estabelece normas rígidas de controle da dívida e do endividamento da União, de Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Contém limites e condições para o retorno da dívida, além de novas condições para a contratação de operações de crédito.
A lei fixa limites para despesas com pessoal para os Poderes. Na União, os limites para gastos com pessoal são de 50% da Receita Corrente Líquida (RCL). Nos Estados, esses limites são de 60% da RCL, sendo 3% para o Legislativo, 6% para o Judiciário; 2% para o Ministério Público; e 49% para as demais. Nos municípios, o limite também é de 60% da RCL.