Proposta da CGM é aprovar Conselho de Transparência da cidade ainda neste ano


Cronograma previsto para o processo de elaboração do texto, que definirá as regras para composição e funcionamento do novo órgão de participação, foi apresentado em seminário sobre o tema

Airton Goes airton@isps.org.br

Em seminário realizado nesta terça-feira (30/7), a Controladoria-Geral do Município (CGM) apresentou o cronograma previsto para a discussão com a sociedade sobre a criação do futuro Conselho Municipal de Transparência e Controle Social. Pela proposta da Prefeitura de São Paulo, o novo órgão de participação social será criado por um decreto, que deverá ser lançado no início de novembro.

O cronograma prevê também a realização de uma audiência pública – em setembro –, além de duas devolutivas virtuais.

De acordo com o controlador-geral, Mário Vinícius Spinelli, o seminário “Controle social e participação na gestão pública municipal: a criação de um conselho de transparência para São Paulo” serviu para a controladoria começar a receber sugestões das organizações e dos cidadãos para o texto do futuro decreto.

O evento, promovido pela CGM no Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo, contou com a participação de três convidados, que apresentaram suas contribuições ao debate.

Ana Claudia Chaves Teixeira, do Núcleo de Pesquisas em Participação, Movimentos Sociais e Ação Coletiva (NEPAC) da Unicamp, exibiu alguns dados sobre os conselhos existentes no país.

Segundo ela, atualmente há 60 conselhos de âmbito nacional, com mais de 1.500 conselheiros (entre participantes do poder público e da sociedade). “Desse total de vagas, apenas 17,7% são preenchidas por meio de eleições livres pela sociedade”, informou.  A pesquisadora relatou ainda que 58% dos conselhos nacionais são deliberativos e 42% têm caráter consultivo.

Helena Romanach, da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, destacou que a pasta pretende criar o Sistema Municipal de Participação para São Paulo e explicou que já existe um grupo intersecretarial pensando como ampliar e criar novas formas de participação. “O grupo tem por objetivo apresentar uma proposta de sistema para ser debatido com a sociedade”, antecipou.

O terceiro convidado, Wagner Diniz, gerente do W3C Brasil e integrante da Rede pela Transparência e Participação Social – RETPS, compartilhou suas experiências como integrante do Conselho Estadual de Transparência e do Comitê Gestor na Internet no Brasil.

Ao final de sua exposição, ele alertou para o risco sempre presente de que os conselhos sejam utilizados apenas para legitimar ações de governo. “Esse é um cuidado muito grande que precisa ser tomado”, pontuou. 

Sociedade poderá apresentar sugestões até o dia 10 de agosto

No debate, os participantes puderam apresentar posicionamentos e sugestões para o texto que formalizará a criação do novo órgão de participação social. Uma ideia defendida por diversas pessoas é que o Conselho de Transparência seja instituído por lei e não por decreto, como propõe a CGM. 

Entre os argumentos apresentados pelos defensores da proposta estão: o decreto poderia ser revogado por uma futura gestão municipal que quisesse acabar com o conselho – no caso da lei, isso seria mais difícil; e a importância de se utilizar a contribuição dos vereadores e os projetos já existentes na Câmara Municipal para aperfeiçoar o texto. 

Fabiano Angélico, integrante da CGM que coordenou o seminário, informou que além das sugestões apresentadas no evento, as organizações da sociedade civil e os cidadãos interessados poderão encaminhar suas contribuições até o dia 10 de agosto pelo e-mail consultacgm@prefeitura.sp.gov.br.

Para facilitar a elaboração das sugestões a serem encaminhadas, a CGM oferece quatro questões orientadoras:
– Qual deve ser a abrangência da atuação de um Conselho de Transparência Municipal?
– Que atribuições deve ter o Conselho?
– Qual é a composição ideal de um Conselho de Transparência, em termos de segmentos, atores e representação de governo e sociedade civil?
– Quais devem ser os mecanismos e critérios para a eleição ou indicação de conselheiros?

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