Estabelecimento com até 1.500 m² poderá funcionar sem habite-se

Fonte: Portal da Câmara Municipal de São Paulo

A Câmara aprovou nesta quarta (21/8) o Projeto de Lei (PL) 238/2013, de autoria da bancada do PMDB, que dispensa os estabelecimentos comerciais com até 1.500 m² da apresentação do habite-se para obter a licença de funcionamento junto à Prefeitura.

Com a mudança, essas empresas poderão regularizar sua situação apresentando um laudo de habitabilidade – que pode ser assinado por um engenheiro – e o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros. Para o líder do PMDB, Ricardo Nunes, a mudança é um grande passo para facilitar a abertura de novos negócios na cidade e combater a corrupção decorrente da excessiva burocratização.

“Com essa lei a gente consegue trazer para São Paulo uma legislação passível de ser aplicada. Hoje, mais de 90% do comércio da cidade não consegue tirar a licença de funcionamento”, afirmou o peemedebista durante a sessão.

O texto aprovado em plenário também estende para imóveis com até 5.000 m² a possibilidade de obter o chamado alvará condicionado, que permite ao estabelecimento funcionar por dois anos enquanto busca a regularização.

No início deste ano, a Câmara aprovou a prorrogação do prazo de obtenção do alvará condicionado, que poderá ser solicitado até março de 2014.

O PL 238/2013 foi aprovado em segunda votação e agora segue para a sanção do Executivo, que terá 60 dias para regulamentar a matéria.

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