“Novo Plano Diretor prevê ‘confisco’ de imóvel abandonado em SP” – Folha de S.Paulo
ago 22, 2013 Por rnsp-admin Em Histórico
Ricargo Gallo
O novo Plano Diretor prevê que a Prefeitura de São Paulo tome para si, sem pagar indenização, imóveis que foram abandonados.
A intenção é incorporar casas ou prédios com essas características para usá-los para "fins urbanísticos" – como moradias, por exemplo.
Polêmica (e inédita na cidade), a medida poderá ser usada em todas as regiões, como o centro e a orla ferroviária, de maneira a explorar áreas estratégicas para o crescimento da capital.
A exceção são áreas nos extremos norte, sul e leste, nas quais, por conta de restrições ambientais -como a presença de áreas de preservação-, a prefeitura não quer incentivar a ocupação.
Chamado de "arrecadação de bens abandonados", o instrumento está previsto no Código Civil e será usado pela primeira vez em um Plano Diretor de São Paulo.
Pelo texto do Código Civil, um imóvel é considerado abandonado quando atende a três características: 1) o dono não tem mais interesse em conservá-lo; 2) o lugar não está ocupado por ninguém; 3) os impostos da propriedade não estiverem sendo pagos.
Proprietário
Antes de efetivamente "confiscar" o imóvel, a prefeitura terá que procurar o proprietário para se certificar do abandono.
As regras serão definidas em uma norma posterior.
Uma vez que o processo seja concluído, o imóvel passa a ficar sob guarda do município por três anos; nesse período, o proprietário ainda pode retomá-lo. Depois desse prazo, a prefeitura obtém a posse definitiva.
Segundo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, o objetivo não é "confrontar" o dono do imóvel, mas intervir quando o abandono for caracterizado.
Em 2009, levantamento da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP feito para a prefeitura identificou 150 imóveis vazios no centro de São Paulo, metade deles com dívidas de IPTU.
O município terá um levantamento atual antes de começar a implantar a medida.
Polêmica
A incorporação de imóveis abandonados já existe em outras cidades do país.
Sob a mesma concepção em vias de ser adotada por São Paulo, o município de Rio Grande (RS) criou lei em 2009. Sorocaba também tem lei semelhante, aprovada na Câmara na semana passada.
Nos dois casos, a criação da lei gerou controvérsia, principalmente pelo fato de a prefeitura poder se apropriar de um imóvel privado sem pagar indenização. Em Sorocaba, houve críticas de que a lei era inconstitucional.
Também neste ano, Porto Alegre começou a mapear imóveis abandonados com a mesma intenção.
A premissa da regra, segundo o advogado Marcelo Manhães, presidente da comissão de direito urbanístico da OAB-SP, é que, se o imóvel está abandonado e não há pagamento de impostos, conclui-se que o dono abriu mão dele e, portanto, o município pode intervir para que o local cumpra sua função social.
Colaborou BRUNO BENEVIDES