Obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, o Plano Diretor é uma lei municipal que estabelece princípios e diretrizes para orientar o desenvolvimento urbano. A versão anterior, aprovada em 2002, deveria ter sido revista em 2012, mas a administração passada postergou os trabalhos.
Em linhas gerais, os dois grandes objetivos da proposta são promover o adensamento populacional ao longo dos principais eixos de transporte público e aproximar a oferta de emprego dos locais onde as pessoas moram.
Para perseguir essas metas –em torno das quais parece formar-se um consenso–, o texto estipula parâmetros, restrições e incentivos.
Com vistas a concentrar residências nas áreas próximas a corredores de ônibus, linhas férreas e estações de metrô, o plano favorece a construção de prédios que possuam garagem para apenas um carro por apartamento. Para aumentar o número de vagas, o custo para o empreendedor será mais alto. O intuito é reduzir o preço do empreendimento e conter a sobrecarga de automóveis em áreas já dotadas de transportes públicos.
Caberá aos vereadores delimitar os eixos adequados a esse padrão de adensamento, respeitando áreas de interesse ambiental ou regiões tombadas.
Quanto à aproximação entre trabalho e habitação, trata-se de diretriz contemplada pelo plano anterior, mas ainda longe de se tonar realidade. As assimetrias são evidentes. Na zona leste, há uma relação de 19 vagas de emprego por grupo de 100 habitantes; no centro, a proporção é de 226 para 100.
Tal desequilíbrio traduz-se em problemáticos deslocamentos diários de milhões de pessoas. A fórmula para resolver a questão é óbvia: mais moradias no centro e mais emprego na zona leste.
Tentativas nesse sentido já foram feitas, sem sucesso. Agora a prefeitura acena com um pacote agressivo de benefícios para empresas interessadas em migrar para a periferia. Pela primeira vez, ela propõe zerar o IPTU e o ITBI (sobre transferência imobiliária).
Em sentido inverso, para aumentar a oferta habitacional na região central, estipula-se, entre outras medidas, a cobrança de IPTU progressivo sobre imóveis ociosos. Será também possível reconstruir edifícios antigos pelas regras de ocupação do solo da época em que foram projetados –em geral mais concessivas que as atuais.
Não é demais lembrar que o Plano Diretor não é autoaplicável, ou seja, depende de leis e regulamentos complementares para ser efetivado. Na sequência de sua aprovação, a Câmara terá de criar esses instrumentos. Caso contrário, São Paulo reincidirá no deletério costume nacional de formular grandes planos que não saem no papel.