Dados integram levantamento que resultou em um banco de dados sobre os 139 órgãos colegiados estaduais existentes legalmente – além dos conselhos, são 33 comissões e 23 comitês.
Airton Goes airton@isps.org.br
Durante vários meses, o especialista em políticas públicas da Secretaria Estadual de Gestão Fernando Meloni de Oliveira realizou um minucioso levantamento para descobrir quantos órgãos colegiados vinculados à administração direta do Estado de São Paulo existem, quais são e se disponibilizam informações à sociedade, entre outros itens pesquisados. O resultado desse trabalho pode ser conferido no Banco de Dados – Órgãos Colegiados Estaduais de São Paulo.
O levantamento revela que, do ponto de vista legal, existem 139 órgãos colegiados estaduais. “Inicialmente, incluímos no banco de dados 146, mas descobrimos que sete desses órgãos já tinham sido extintos por outros decretos”, explica o especialista em políticas públicas.
Dos 139 órgãos levantados, 83 foram instituídos com nomes de conselhos, 33 estão registrados como comissões e 23 são comitês.
Na lista de conselhos estão alguns quase desconhecidos, como o Conselho Estadual de Honrarias e Mérito e o Conselho de Orientação do Acervo Artistíco-Cultural dos Palácios do Governo. Lá também é possível encontrar o Conselho Estadual de Mudanças Climáticas, o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor, o Conselho Estadual de Saúde de São Paulo e o Conselho Estadual de Educação, entre outros.
Entretanto, 30 dos órgãos designados como conselhos não possuem participação da sociedade civil. Mesmo entre os conselhos integrados por representantes da sociedade civil, a metade (25) prevê uma participação minoritária do segmento. Além disso, em parte dos casos é o próprio poder público que indica os integrantes da sociedade civil para o conselho.
Os decretos que deram origem aos 83 conselhos estabelecem, ainda, que 47 deles têm função deliberativa e 36 são consultivos.
Para chegar a esses números, Oliveira garimpou as informações nas secretarias, na internet e no Diário Oficial. “A principal dificuldade foi a falta de informação disponível de forma organizada”, relata.
Após tabular os dados encontrados, o responsável pelo levantamento concluiu que 34 dos órgãos colegiados existentes no papel estão, de fato, inativos – 21 conselhos, nove comitês e quatro comissões. "Não foram encontradas quaisquer informações sobre atividades desses órgãos nos últimos 12 meses", afirma o especialista em políticas públicas, ao esclarecer o critério utilizado para considerar o órgão inativo.
A falta de transparência e informações por parte dos próprios órgãos colegiados é algo que chama atenção no levantamento. Apenas 36 possuem regimento interno disponível na internet e 50 divulgam suas deliberações e posicionamentos (na internet ou no Diário Oficial). “Essa falta de informações mostra que parte desses órgãos colegiados não está sendo efetivo”, avalia Oliveira.
Ele destaca que um dos objetivos do levantamento, ao dar mais clareza sobre os órgãos colegiados, “é ajudar, de alguma forma, a sociedade civil e a própria gestão pública”. E detalha: “Espero que o banco de dados contribua para que o Estado perceba a existência de dificuldade na transmissão de informações sobre a atuação desses órgãos à sociedade”.
Questionado se a quantidade de órgãos colegiados estaduais (139) – e conselhos (83) – não é exagerada, o especialista em políticas públicas pondera: “De fato temos muitos órgãos de participação, mas falta informações”.
Segundo ele, o poder público, às vezes, cria um novo órgão de participação para suprir a falta de efetividade de outro já constituído. “Existem superposições e isso acaba atrapalhado a participação, dispersa energias e dificulta a articulação entre eles.”
Só de conselhos relacionados com o transporte e o trânsito são quatro: Conselho Estadual de Transportes, Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte, Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN e Conselho de Educação para o Trânsito do Estado de SP – CETESP.
Com a experiência acumulada no levantamento, Oliveira apresenta uma sugestão para aperfeiçoar o funcionamento dos órgãos de participação da sociedade. “Podemos avançar em um padrão mínimo de funcionamento dos conselhos, que inclua a disponibilização obrigatória na internet de informações sobre as deliberações e a divulgação antecipada da pauta das reuniões, entre outras medidas.”