“SP contabiliza 4.373 pontos ‘viciados’ de lixo” – O Estado de S.Paulo

Por mês, são recolhidas 108.756 toneladas de entulho na cidade; morador pode acionar Justiça.
 
Desde terça-feira da semana passada, o motorista que jogar lixo pela janela do carro na cidade do Rio pode ser multado em até R$ 3 mil. Em São Paulo, projeto de lei que multa em R$ 100 quem jogar lixo na rua aguarda aprovação do Legislativo. De acordo com a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), na capital há 4.373 pontos de descarte irregular e são recolhidas 108.756 toneladas de entulho por mês.
 
A multa para quem desrespeita a lei pode chegar a R$ 14.325,75. Todas essas medidas têm como objetivo acabar com o descarte irregular de lixo, que continua a ocorrer e é alvo de queixas da população.
 
O leitor Devanir Amâncio reclama da falta de espaço para os pedestres, na altura do número 2.900 da Avenida Carlos Lacerda, no Campo Limpo, ocupada por lixo e entulho. "Faltam fiscais para vistoriar e punir as irregularidades." A Amlurb informa que já fez diversas panfletagens para conscientizar a população sobre o descarte correto. Amâncio diz que nada mudou.
 
De acordo com o advogado da Proteste Associação de Consumidores David Passada, o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que os serviços públicos devem ser prestados de forma adequada. "A coleta de lixo é um serviço público essencial indispensável para a vida em comunidade, amparado pelo direito fundamental à saúde e ao meio ambiente e deve ser prestado pelo Município de forma eficiente, regular e contínua." O cidadão que julgar omissa ou ineficiente a atuação do Poder Executivo pode acionar o Ministério Público, que agirá enquanto fiscal da lei, diz.
 
A leitora D.M., que pediu para não ser identificada com medo de represálias, desde abril denuncia a situação do terreno da Ambev, na Avenida do Ourives, 620. "O local está virando um lixão e, para piorar, foi invadido e está sendo usado por usuários de drogas." A Subprefeitura do Ipiranga esclareceu em agosto que, como a área em questão é particular, a empresa responsável foi notificada para realizar a limpeza e a manutenção do local. Caso o serviço não seja realizado no prazo legal, o proprietário será autuado. Já a Ambev informou que entrou em contato com a leitora para solucionar o problema. Ela confirma, mas diz que nada foi feito até agora.
 
Segundo o professor de Relações de Consumo da FGV Direito-Rio Fabio Soares, a Ambev é responsável pelo descarte adequado do lixo. "Tanto a legislação ambiental federal quanto os regulamentos administrativos locais são claros: deve existir descarte adequado e garantia de que a segurança e a saúde estejam preservadas." A falta de cuidados, diz, pode levar a multas administrativas e à responsabilização em juízo. "A leitora deve reclamar na Ouvidoria do Município e pode ingressar com ações na Justiça."
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