O prefeito Fernando Haddad sancionou o Projeto de Lei 427/13, que desonera e facilita a construção de moradias destinadas à população de baixa renda. Atualmente, a cidade conta com 1.502 unidades habitacionais concluídas e mais de 11 mil em obras
Fonte: Portal da Prefeitura de São Paulo
O prefeito Fernando Haddad sancionou na quinta-feira (7) a lei que concede isenção do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) a terrenos destinados ao programa Minha Casa Minha Vida e ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR). A medida visa facilitar e incentivar a construção de moradias para a população de baixa renda. O projeto de lei 427/13 prevê também a redução no Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos (ITBI-IV) relativo à habitação de interesse social.
“É mais uma medida de simplificação da aprovação dos empreendimentos de habitação popular em São Paulo. Esta é uma lei importante para a cidade porque a moradia ganha mais impulso com a desoneração praticamente total dos tributos incidentes sobre a habitação de interesse social”, afirmou o Haddad.
A Prefeitura trabalha em diálogo com as construtoras e os movimentos sociais para superar entraves burocráticos e financeiros e adequar a legislação municipal às exigências do programa Minha Casa Minha Vida. As moradias beneficiadas são unidades destinadas à faixa de renda de 0 a 6 salários mínimos.
A isenção de IPTU valerá para terrenos destinados ao Minha Casa Minha Vida e ao Programa de Arrendamento Residencial adquiridos pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). “Além desta isenção, com a nova política de progressividade do IPTU as unidades residenciais também estarão isentas, porque estarão com valor abaixo de R$ 160 mil”, explicou o secretário municipal de Relações Governamentais, João Antonio.
Já o ITBI-IV será isento para imóveis residenciais com valor de até R$ 120 mil reais, quando o contribuinte for pessoa física. Nas transmissões no Sistema Financeiro de Habitação, no Programa de Arrendamento Residencial e de habitações de interesse social, o imposto passa a ser calculado da seguinte maneira: 0,5% sobre o valor efetivamente financiado, com limite de R$ 42.800, e alíquota de 2% sobre o valor restante.
Durante a cerimônia de sanção da lei, realizada na sede da Prefeitura, o secretário José Floriano Marques (Habitação) apresentou os primeiros resultados das medidas de incentivo à habitação popular. “Em menos de 11 meses temos 1.502 unidades habitacionais concluídas, 11.443 em obras e 9.511 contratadas e prontas para iniciar a construção. Em projeto, são 55.282 unidades, sendo 17.267 com desapropriação concluída e 38.015 com desapropriação em andamento”, explicou o secretário.
ISS
O projeto de lei sancionado nesta manhã também concede isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) a associações e cooperativas de radiotáxi, a partir de 1º de janeiro de 2014. Também terão isenção os prestadores de serviços relacionados à organização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.