A pedido da Procuradoria do município, órgão especial suspendeu decisão de juiz de primeira instância nesta quarta-feira, 13
Luciano Bottini Filho e Fabio Leite – O Estado de S. Paulo
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu na tarde desta quarta-feira, 13, a liminar que barrava a lei que reajusta o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da capital. A decisão foi dada em um pedido de suspensão da liminar feito pela Procuradoria-Geral do Município.
A decisão da suspensão da liminar foi confirmada pelo procurador municipal Celso Augusto Coccaro Filho. O juiz Emílio Migliano, da 7.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, havia dado a liminar no dia 5, a pedido do Ministério Público Estadual, e determinou uma nova votação do projeto de lei 711/2013, aprovado no dia 30 de outubro.
A ação civil pública foi ajuizada no dia 4, questionando a legalidade da aprovação do projeto. "Tinha bastante confiança na decisão da Justiça, porque o vício do processo legislativo era muito evidente. Isso sinaliza a necessidade de se fazer uma ampla discussão na sociedade sobre este reajuste", afirmou o promotor Maurício Ribeiro Lopes, autor da ação. Ele representa a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo.
Em sua argumentação, o promotor questionou a legalidade da aprovação do aumento em uma sessão extraordinária, que não constava da pauta do dia da Câmara. O texto votado pelos parlamentares prevê reajustes por 4 anos consecutivos para 1,5 milhão de contribuintes, metade do total. Em 2014, os tetos serão de 20% para imóveis residenciais e de 35% para o comércio e indústria.
Para ao Ministério Público, a aprovação do projeto de lei que aumenta o IPTU na capital também foi irregular por ter sido realizada sem prévia convocação dos vereadores para o fim específico de apreciar aquele matéria. Não houve a realização de audiência pública, conforme dispõe o Regimento Interno do Legislativo. De acordo com Lopes, cabe ainda outra discussão sobre o mérito do aumento do tributo pela revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) para cálculo do IPTU.