Por Iuri Pitta, para O Estado de S.Paulo
No País das leis que não pegam também existem as que provocam mudanças antes de entrarem em vigor. Empresas brasileiras e multinacionais que atuam aqui já começaram os preparativos para se adequar à Lei Anticorrupção, norma que pune pessoas jurídicas com multas de até 20% do faturamento anual e inclusão em uma lista nacional de "empresas corruptas", entre outras.
A legislação entra em vigor na quarta-feira. Desde antes da sanção, em agosto, empresas têm buscado consultorias para criar ou aprimorar programas internos de combate a práticas ilegais ou antiéticas. Ao mesmo tempo, há uma preocupação com os critérios a serem adotados pelos órgãos nos Estados e municípios que vão cuidar dos processos administrativos em casos de corrupção de agentes públicos.
Para o advogado e ex-secretário nacional de Justiça Antenor Madruga, há muita expectativa em como vão atuar a Controladoria-Geral da União (CGU) e órgãos nos Estados e municípios responsáveis pelos processos administrativos contra empresas corruptoras, além dos Ministérios Públicos. "Já há seminários e treinamentos sobre a nova lei na CGU, no Ministério Público", disse. "O grande alvo de 2014 são as pessoas jurídicas, e com sanções pesadas."
Madruga também destaca que, pela primeira vez, a legislação brasileira estimula não só a criação de programas de controle nas empresas (compliance), como a colaboração com as autoridades caso as investigações internas detectem uma prática ilegal.
Opinião semelhante tem o advogado Pierpaolo Bottini, que deve lançar no próximo mês um livro sobre a Lei Anticorrupção com seu sócio, Igor Tamasauskas. "De certa forma, o Estado transferiu para as empresas a obrigação de prevenir atos de corrupção, ter responsabilidade sobre suas práticas e as de seus parceiros de negócios", explicou. Bottini ressalta, no entanto, que falta uniformidade à lei em relação aos critérios para aplicar as sanções administrativas. "No início, devemos ter uma discrepância brutal entre as punições aplicadas por diferentes Estados e municípios."
Esse ponto também é citado pela advogada Adriana Dantas, sócia do escritório BM&A especialista em ética corporativa. "Há dúvidas em relação à autoridade máxima que vai cuidar dos processos administrativos nos Estados e nos municípios. Sou uma entusiasta da nova regra, mas há questões e critérios que precisarão ser mais bem definidos na regulamentação da lei."
Matéria originalmente publicada em: http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,legislacao-estimula-criacao-de-programas-internos-de-controle-,1122247,0.htm
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