A Prefeitura de São Paulo alterou o local de votação da eleição de imigrantes para o Conselho Participativo, que será realizada no dia 30 de março, das 8h às 17h. A votação agora ocorrerá em um único lugar, na região central da capital, em vez de ser nas sedes das subprefeituras, como estava previsto. O local exato será posteriormente divulgado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
A alteração consta do Decreto 54.855, publicado no DO desta quinta-feira (20), que também acrescenta um novo parágrafo ao artigo 3º do Decreto 54.645, de 29 de novembro de 2013, que regulamenta a eleição. O parágrafo em questão prevê novas atribuições à Comissão Eleitoral Central: fiscalizar a votação e a apuração, lavrar atas de abertura e de encerramento das eleições, validar as cédulas de votação e tonrar público seus atos por meio do DO.
O novo decreto também dá nova redação ao artigo 21, que de "Os eleitores votarão em apenas um candidato NA Subprefeitura do local de sua residência" passa para "Os eleitores votarão em apenas um candidato DA Subprefeitura do local de sua residência".
Por fim, o decreto altera ainda a redação da declaração de voto constante no Anexo II (acesse o Decreto 54.855 para saber como ficou).
Podem concorrer às vagas: maiores de 18 anos; imigrantes residentes na Cidade de São Paulo, na área da respectiva subprefeitura, devendo o atendimento dessa condição ser demonstrado mediante a apresentação de comprovante de residência ou da declaração de residência cujo modelo consta do Anexo I do Decreto 54.645; não membros da Comissão Eleitoral Central; e não candidatos a nenhuma outra cadeira extraordinária do Conselho Participativo Municipal de outra subprefeitura.
Os imigrantes interessados nas vagas ao Conselho deverão realizar suas inscrições até 27 de fevereiro nas seguintes subprefeituras: Aricanduva/Vila Formosa, Butantã, Campo Limpo, Capela do Socorro, Casa Verde, Ermelino Matarazzo, Freguesia do Ó/Brasilândia, Ipiranga, Jabaquara, Jaçanã/Tremembé, Lapa, Mooca, Penha, Pinheiros, Pirituba/Jaraguá, Santana/Tucuruvi, Santo Amaro, Sé, Vila Maria/Vila Guilherme, Vila Mariana e Vila Prudente.
O candidato deverá comprovar apoio de, no mínimo, 100 pessoas e apresentar: original e cópia do documento de identificação oficial com foto, expedido por autoridade nacional ou estrangeira; declaração de que deseja ser candidato a Conselheiro Extraordinário da Subprefeitura, conforme modelo constante do Anexo III do Decreto 54.645; de duas fotos 3×4, impressas e recentes; e comprovante de residência ou declaração de residência na área da Subprefeitura, neste último caso conforme modelo constante do Anexo I do mesmo decreto.
Confira o Edital 003/SMRG/2014, que determina regras e prazos para a inscrição dos imigrantes à eleição destinada a preencher as cadeiras extraordinárias do Conselho Participativo.