Organização quer informações sobre funcionários concursados e comissionados

Quantos funcionários da Prefeitura de São Paulo, do Governo Estadual Paulista e do Governo Federal são concursados e quantos ocupam cargos em comissão de livre nomeação? Qual a proporção entre o primeiro grupo, que são servidores concursados e de carreira, e o segundo, que são nomeados livremente pelo prefeito, governador e presidente? Quantos são os contratados por meio de órgãos da administração indireta, organizações sociais e OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público)?

Com o objetivo de obter respostas para estas e outras questões relacionadas ao funcionalismo público, a Rede pela Transparência e Participação Social (Retps) encaminhou diversas solicitações de informações às três esferas de governo. Os questionamentos têm como base a Lei de Acesso à Informação (LAI).

Além de permitir a comparação entre a quantidade de funcionários de carreira e os comissionados, as respostas às solicitações de informações possibilitarão também verificar a proporcionalidade entre os dois grupos existentes nos governos municipal (de São Paulo), estadual (Estado de São Paulo) e federal.

De acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal, os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Para Leandro Salvador, diretor da Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo (AEPPSP) – uma das organizações que integram a Retps –, quanto maior for a proporção de profissionais contratados por meio de concursos públicos exercendo as funções técnicas e gerenciais, mais profissional e qualificada será a gestão pública.

“A Constituição é bastante clara sobre quais atribuições da máquina pública podem ser exercidas por servidores comissionados livremente nomeados pelo governo”, argumenta ele, antes de complementar: “Quando funções técnicas e gerenciais são ocupadas por pessoas em dívida de gratidão com o governante da vez, quem fica enfraquecido é o próprio Estado e isso dificulta qualquer possível visão de longo prazo da gestão pública”.

Na avaliação de Salvador, os funcionários concursados garantem a impessoalidade na contratação e fortalecem a continuidade das políticas públicas quando há mudanças de governo. “Eles trabalham para o Estado e não para o governante ou o partido”, avalia.

O integrante da Retps considera ainda que a iniciativa permitirá elaborar e divulgar à sociedade um quadro comparativo com a qualidade das respostas prestadas pelos três governos em relação a seus recursos humanos. “Essa é uma forma de avaliar o nível de transparência de cada um deles em relação a seus servidores públicos e à ocupação dos cargos comissionados”, afirma Salvador.

Pela Lei de Acesso à Informação, a Prefeitura de São Paulo, o Governo Estadual de São Paulo e o Governo Federal têm 20 dias para responder as solicitações, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias.

Sobre a Rede pela Transparência e Participação Social

A Retps é formada por diversas organizações da sociedade civil, entre as quais Rede Nossa São Paulo, Instituto Ethos, Artigo 19, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP), Movimento Voto Consciente e Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação (GPopai-USP).

A Rede atua para ampliar a transparência do poder público, bem como para estimular a sociedade a participar e a exercer o controle social dos recursos e das políticas públicas.

Veja abaixo as informações solicitadas às três esferas de governo e que, segundo a Retps, podem ser reutilizadas por outras organizações:

Solicitação 1: Informações sobre recursos humanos

Solicitamos as seguintes informações públicas relativas aos RECURSOS HUMANOS do [nome do ente federado]:

A. Número de servidores públicos concursados da Administração Direta: ATIVOS.
B. Número de servidores públicos concursados da Administração Direta: INATIVOS.
C. Número de servidores públicos não concursados da Administração Direta: ATIVOS.
D. Número de servidores públicos não concursados da Administração Direta: INATIVOS.
E. Número de funcionários públicos da Administração Indireta: ATIVOS.
F. Número de funcionários públicos da Administração Indireta: INATIVOS.
G. Número de cargos comissionados de livre provimento da Administração Direta: TOTAL.
H. Número de cargos comissionados de livre provimento da Administração Direta: ocupados por servidores públicos CONCURSADOS.
I. Número de cargos comissionados de livre provimento da Administração Direta: ocupados por servidores públicos NÃO CONCURSADOS.
J. Número de cargos comissionados de livre provimento da Administração Direta: VAGOS.
K. Número de funcionários que atuam na Administração Direta: cedidos por organizações da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
L. Número de funcionários que atuam na Administração Direta: cedidos por ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OSs) e/ou OSCIPs.
M. Número de funcionários que atuam na Administração Direta: cedidos por outros PODERES e/ou UNIDADES DA FEDERAÇÃO.
N. Número de funcionários que atuam na Administração Direta: contratados de empresas privadas terceirizadas.
O. Despesas com SERVIÇOS DE CONSULTORIA (elementos de despesa 339035 e 349035 e 449035) empenhadas no ano de 2013.

Atenciosamente,
Rede pela Transparência e Participação Social
retps.org.br

Solicitação 2: Informações sobre concursos públicos

Solicitamos tabela em formato aberto com as seguintes informações públicas relativas aos CONCURSOS PÚBLICOS do [nome do ente federado] desde 1995 até a data de hoje:

A. Nome do cargo.
B. Número de vagas abertas.
C. Número de aprovados que foram nomeados.
D. Ano em que foi autorizado.
E. Ano em que foi realizado.

Atenciosamente,
Rede pela Transparência e Participação Social
retps.org.br

Solicitação 3: Informações sobre cargos públicos

Solicitamos tabela em formato aberto com as seguintes informações públicas relativas aos CARGOS PÚBLICOS do [nome do ente federado]:

A. Denominação do cargo.
B. Nome do órgão ao qual o cargo pertence.
C. Ano em que o cargo foi criado.
D. Número da Lei que cria o cargo.
E. Número de cargos criados.
F. Número de cargos ocupados atualmente.
G. Natureza do cargo: se de CARREIRA ou de LIVRE NOMEAÇÃO.

Atenciosamente,
Rede pela Transparência e Participação Social
retps.org.br

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