Por KÁTIA KAZEDANI, do Portal da Câmara Municipal de São Paulo
O vereador Mario Covas Neto (PSDB) afirmou na quarta-feira (20/8), durante a instalação da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), que o propósito de investigar os contratos firmados entre a instituição e a prefeitura não é justificativa suficiente para criar o grupo de trabalho.
De acordo com o tucano, essa CPI pode ser considerada até mesmo “ilegal”, pois seria conflitante com o regimento interno da Câmara. “Quis um esclarecimento do presidente da comissão [Laércio Benko (PHS)] de qual seria o objeto dessa CPI, já que a justificativa de analisar o contrato não é suficiente, porque ele é aberto ao público”, declarou Covas.
O tucano alega que a CPI fere o artigo 90 do regimento interno, o qual afirma que “as CPIs são as que se destinam à apuração de fato determinado ou denúncia, em matéria de interesse do município, sempre que essa apuração exigir, além dos poderes das Comissões Permanentes e que a elas são igualmente atribuídos, poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”.
“Sendo assim, qual é o fato determinado e concreto passível de investigação? Não temos isso, e podemos estar incorrendo em uma ilegalidade”, acrescentou Mario Covas Neto.
O presidente da CPI contestou os argumentos apresentados pelo parlamentar. “O objeto é investigar o contrato de fornecimento de água no município porque está faltando esse recurso em alguns bairros, principalmente nos mais carentes”, declarou Benko.
Especialistas contestam Covas
Para o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados) de São Paulo, Dr. Alberto Rollo, há fato determinante que justifique a instalação da CPI. “Não precisa haver denúncia nesse caso porque é o que chamamos de fato público e notório, ou seja, tem uma ausência de água e é necessário se saber quais providências estão sendo tomadas, com ou sem contrato. A comissão vem no momento adequado e a população quer uma resposta”, disse.
O professor da Escola de Direito da FGV, Yuri Carajelescov, também não vê irregularidades na CPI. “O objeto existe porque a Sabesp é uma prestadora de serviço da prefeitura e o trabalho da Câmara é fiscalizar o Executivo. Por isso, ela tem todo o direito de investigar essa relação contratual. Além disso, a criação de uma CPI é avaliada por todos os vereadores. Se um terço deles acredita que essa é a melhor forma de realizar uma investigação, então ela dever ser feita”, explicou. “O que não cabe à Câmara é apurar responsabilidades dos agentes dessa empresa pública, que é estadual, e aí poderia haver conflito federativo”.
Procurada pela equipe de reportagem do Portal da Câmara, a assessoria de imprensa da Sabesp respondeu que a companhia não se pronunciaria sobre o assunto.
Matéria publicada originalmente no portal da Câmara Municipal de São Paulo.