Número de detidos mantidos na prisão antes de julgamento e sentença caiu de 87,9% para 61,3% na capital paulista.
Por Felipe Resk
O número de detidos em flagrante mantidos em prisão provisória teve uma queda de 26,6 pontos porcentuais na cidade de São Paulo, segundo relatório do Instituto Sou da Paz e da Open Society Foundation, desde a entrada em vigor da Lei das Cautelares, há três anos. No primeiro ano da nova legislação, criada para desafogar o sistema prisional brasileiro, a taxa de presos provisórios flagrados em delito caiu de 87,9% para 61,3% só na capital.
A pesquisa, obtida com exclusividade pelo Estado, analisa os efeitos da Lei 12.403/11 e compara as prisões provisórias (sem julgamento nem sentença) efetuadas em 2012 com as do ano anterior.
Para o coordenador do estudo na capital, Marcello Fragano Baird, do Sou da Paz, os dados indicam impacto positivo no porcentual de presos em flagrante, mas o encarceramento em massa ainda persiste. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são 71 mil presos provisórios, o que representa 24% do total de detentos do sistema paulista. “Ainda há um longo caminho para garantir o direito (de defesa) dos presos e para desafogar o sistema carcerário”, diz Baird.
Antes da Lei das Cautelares, só existiam duas opções: aguardar o julgamento em liberdade provisória ou na prisão. Agora, nove medidas podem ser adotadas pelos juízes em substituição à prisão preventiva. O objetivo da legislação é, além de reduzir a superlotação carcerária, diminuir custos e evitar que réus com menor potencial criminoso tenham contato com presos mais perigosos.
Resistência
“Sempre houve uma certa resistência por parte dos magistrados em conceder medidas cautelares, mas a lei tem invertido essa lógica”, afirma o juiz Alex Zilenovski, ex-corregedor do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária (Dipo). “Ainda assim, se percebe que elas são subestimadas. Muitos continuam acreditando que só a prisão vai resolver os problemas”, diz.
Marilda Pansonato, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP), avalia também que o não encarceramento pode ter implicações negativas. “Um dos problemas é que o não cumprimento da pena cria uma sensação de impunidade.”
A lei permite, porém, que delegados de polícia fixem fiança aos acusados de crimes, contanto que a pena máxima prevista não exceda quatro anos. Medida mais usada em São Paulo por delegados e juízes, a fiança, aplicada em mais da metade dos crimes contra o patrimônio sem violência, representa 69% das cautelares, seguida de proibição de se ausentar da comarca e recolhimento noturno. Na avaliação do Instituto Sou da Paz, a lei seria mais eficiente se as medidas fossem diversificadas.
Comparativo
O relatório aponta que o impacto da lei foi maior em São Paulo do que no Rio, onde o número de presos em flagrante mantidos em prisão caiu de 83,8% para 72,3%. Os resultados das duas cidades foram compilados no mesmo relatório, financiado pela instituição de Nova York. No Rio, o parceiro foi a Associação pela Reforma Prisional (ARP).
Matéria originalmente publicada no jornal O Estado de S. Paulo