Vegetação mínima às margens de rios e de represas será de 5 metros; lei federal prevê 30 metros.
Para entrar em vigor, lei aprovada na Assembleia de SP terá de ser sancionada pelo governador do Estado.
Por EDUARDO GERAQUE e NATÁLIA PORTINARI, da Folha de S. Paulo.
A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou na noite desta quarta-feira (10) um conjunto de regras que afrouxam a legislação ambiental, entre as quais aquelas que protegem a vegetação às margens de rios e represas.
A lei nacional sobre o tema, conhecida como Código Florestal, prevê ao menos 30 metros de vegetação no entorno do leito de água. Em São Paulo, agora, esse limite pode cair para 5 metros.
Para entrar em vigor, a lei precisa ser aprovada pelo governador Alckmin (PSDB).
Segundo opositores ao texto, apresentado pela base do governo, a medida pode agravar a crise hídrica, já que reservatórios com margens desmatadas têm menos capacidade para armazenar água.
A presença dessa vegetação, por exemplo, evita erosões e é essencial para que o armazenamento de água seja contínuo e duradouro.
Segundo Malu Ribeiro, da ONG SOS Mata Atlântica, o texto estadual não apenas piora a recuperação das nascentes paulistas como também engloba todas as contradições que ainda não foram resolvidas na polêmica legislação nacional.
A lei aprovada, inclusive com o voto do ex-secretário estadual de Meio Ambiente, Bruno Covas (PSDB), tem outra diferença em relação ao Código Florestal, de 2012.
Enquanto a lei federal estabelece a recuperação das matas ciliares dos rios considerando apenas a largura do corpo de água, a estadual diz que o tamanho da propriedade também é importante.
"Foi introduzido a importância do poder econômico na recuperação das matas. Podemos ter um rio com cinco metros de área protegida de um lado e com 15 metros ou mais do outro", diz Malu, da SOS Mata Atlântica.
Esse limite abaixo do mínimo estipulado pelo Código Florestal pode ser declarado inconstitucional, segundo a professora de direito ambiental da USP Ana Maria Nusdeo.
O próprio Código Florestal foi rotulado de inconstitucional em ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal, por ter diminuído as reservas legais e anistiado o desmatamento anterior a 2008.
Essas ações ainda não foram julgadas em Brasília.
Outro ponto de atrito do projeto é a previsão de que os produtores possam compensar a área que desmatarem em reflorestamentos fora do Estado de São Paulo.
Autor do projeto, Barros Munhoz (PSDB) disse que "esse foi um dos trabalhos mais democráticos já realizados pela Assembleia". Ele exalta também a capacidade da nova lei para ampliar o reflorestamento no Estado.
A Associação de Produtores de Cana apoia a nova lei. "O ambiente puxa para lá, e a gente puxa para cá. Se essas regras foram as que conseguimos no Código Florestal, é o que queremos para São Paulo", diz Eduardo Romão, presidente da associação.
Matéria publicada originalmente na Folha de S. Paulo.