Resolução do último dia 30 de dezembro obriga bancos a enviar extratos das contas das legendas à Justiça Eleitoral; Documentos não serão disponibilizados na internet, mas podem ser requisitados à Justiça Eleitoral.
Uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicada no último dia 30 de dezembro no "Diário da Justiça" obriga os bancos a enviarem periodicamente extratos de contas dos partidos políticos à Justiça Eleitoral.
De acordo com a nova norma, os partidos passarão a ter três contas distintas: uma para a movimentação do Fundo Partidário, uma para as doações de campanha e uma terceira para "outros recursos", que englobam contribuições destinadas à constituição de fundos próprios, sobras de campanha e realização de eventos, entre outros.
A informação foi divulgada pelo jornal "O Estado de S. Paulo" nesta segunda-feira (5). A nova regra foi aprovada pelos ministros do TSE no último dia 16 de dezembro, após uma audiência com representantes partidários e de órgãos de classe.
A movimentação destas contas bancárias, contendo a identificação de depositantes, será enviada pelos bancos para o TSE a cada 30 dias.
A medida visa facilitar o processo de análise das contas dos partidos políticos, uma vez que até agora as agremiações normalmente emitiam à Justiça Eleitoral demonstrativos contábeis, apresentando os extratos somente nos casos de auditorias especiais –quando indícios de irregularidades eram identificados pela corte.
Recibos
A resolução também traz outras inovações ao processo de contas dos partidos. A partir de agora, os recibos de doações serão emitidos a partir do site do TSE com numeração sequencial por partido.
No modelo do recibo do TSE deverá constar a advertência ao doador de que, sendo a doação destinada à campanha eleitoral, estará sujeita aos limites legais e o doador poderá ser multado em até dez vezes o valor dado, se constatada extrapolação.
As agremiações ainda poderão, a seu critério, recusar doações, devolvendo o dinheiro até o último dia do mês seguinte ao crédito.
Além disso, a partir do ano que vem as prestações de contas dos órgãos nacionais dos partidos serão enviadas num novo sistema digital que permite a tabulação e cruzamento de dados.
A resolução do TSE estabelece um amplo prazo de adaptação para o novo sistema, já que a adoção da escrituração digital e do encaminhamento pelo Sistema Público de Escrituração Digital está prevista para o início de 2016.
Na prática, a primeira prestação pelo novo sistema será enviada em abril do próximo ano –o prazo final para a entrega dos balanços de 2015.
No caso dos órgãos estaduais dos partidos, o sistema será implantado para as contas de 2016, enviadas à Justiça em abril de 2017.
Por fim, para os órgãos municipais a implantação será feita em 2017, com entrega dos balanços em 2018.
Apesar da nova sistemática de acompanhamento das contas, o TSE não deve disponibilizar na internet os extratos das contas. Para isso seria necessária a aprovação de lei pelo Congresso Nacional.
A medida, no entanto, abre a possibilidade para que eleitores solicitem diretamente à Justiça Eleitoral cópias dos extratos dos partidos.
Matéria originalmente publicada no jornal Folha de S. Paulo