Aprovada frente parlamentar que visa regulamentar a realização de plebiscitos em São Paulo

Criação da Frente Parlamentar de Implementação de Mecanismos da Democracia Direta, na Câmara Municipal, foi articulada entre vereadores e representantes da sociedade civil.

Por Airton Goes, da Rede Nossa São Paulo

Mais um passo foi dado para possibilitar que os paulistanos sejam consultados diretamente sobre projetos de obras e contratos de grande impacto na cidade de São Paulo. A Câmara Municipal aprovou a criação da Frente Parlamentar de Implementação de Mecanismos da Democracia Direta, que visa regulamentar a realização de plebiscitos na capital paulista.

Resultado da articulação entre vereadores e representantes da sociedade civil, entre os quais o Grupo de Trabalho (GT) Democracia Participativa da Rede Nossa São Paulo, a frente já conta com a adesão de oito parlamentares que assinam o projeto de resolução – Antonio Donato (PT), Eliseu Gabriel (PSB), Gilberto Natalini (PV), José Police Neto (PSD), Juliana Cardoso (PT), Patrícia Bezerra (PSDB), Ricardo Young (PPS), e Toninho Vespoli (PSOL). A proposta também havia sido subscrita por Nabil Bonduki (PT), que recentemente deixou o Legislativo paulistano e assumiu a Secretaria Municipal de Cultura.

Outros vereadores poderão aderir ao grupo, pois as adesões continuam abertas.

Confira ao final da reportagem a íntegra do projeto de resolução aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo na quarta-feira (4/2).

Américo Sampaio, do GT Democracia Participativa da Rede Nossa São Paulo, lembra quem, no início de dezembro do ano passado, foi realizado o evento público que deu início à mobilização para regulamentar plebiscito na cidade.

Batizado de “Mobilização pela Democracia Direta: convocação de consultas populares na cidade de São Paulo”, o encontro reuniu, na sede do Legislativo paulista, representantes da sociedade civil e vereadores.  

“Naquele evento foi anunciada a proposta de criar a frente parlamentar, que agora vemos concretizada”, relatou Sampaio.

Ele destaca que o projeto de resolução prevê a possibilidade de representantes da sociedade civil integrarem a frente. “Os vereadores deverão definir essa participação [da sociedade civil] nas primeiras reuniões do órgão”, avaliou.

A expectativa, segundo o integrante do GT Democracia Participativa, é que essa participação da sociedade seja aprovada pelos vereadores, facilitando um amplo debate para regulamentar o artigo 10 da Lei Orgânica do Município (LOM). É este dispositivo que prevê a possibilidade de convocação de plebiscitos para obras de grande impacto na cidade.

Nesse sentido, a frente deverá promover eventos (debates, seminários, audiências etc.) sobre o tema, que estimulem a discussão e a participação da sociedade.

Íntegra da resolução

Resolução nº 1, de 4 de fevereiro de 2015
(Projeto de Resolução nº 18/14)

Vereadores Antonio Donato (PT), Eliseu Gabriel (PSB), José Police Neto (PSD), Juliana Cardoso (PT), Nabil Bonduki (PT), Natalini (PV), Patrícia Bezerra (PSDB), Ricardo Young (PPS) e Toninho Vespoli (PSOL).

Institui, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar de Implementação de Mecanismos da Democracia Direta, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar de Implementação de Mecanismos da Democracia Direta, visando à regulamentação do art. 10 da Lei Orgânica do Município e à utilização de forma mais rotineira de tais mecanismos, como o plebiscito, referendo e iniciativa popular.

§ 1º A Frente Parlamentar será composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal e por todos os demais Vereadores que a ela aderirem por meio de assinatura de termo de adesão.

§ 2º A Frente Parlamentar contará, sempre que possível, com no mínimo um representante de cada partido com representação na Câmara Municipal.

§ 3º A adesão de que trata o “caput” deste artigo será formalizada em termo próprio e dele constará um conjunto mínimo de princípios a serem defendidos e os compromissos a serem observados.

§ 4º Aos Vereadores que subscrevem o presente projeto de resolução e que possuem assento permanente na Frente Parlamentar de Implementação de Mecanismos da Democracia Direta compete decidir acerca da participação de representantes da Sociedade Civil, que terão assento permanente ou não na Frente Parlamentar em questão.

Art. 2º A Frente Parlamentar ora instituída reger-se-á por estatuto próprio, elaborado e aprovado por seus membros, e será coordenada em sua fase de implementação pelos Vereadores autores desta resolução.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor, ou seja, em 31/12/2016, podendo ser extinta antes do prazo, por meio da deliberação de dois terços de seus membros.

Art. 3º Compete à Frente Parlamentar organizar e promover debates e reuniões no âmbito do Poder Legislativo visando viabilizar a implementação de mecanismos de participação direta da população paulistana.

Art. 4º A Frente Parlamentar reunir-se-á com periodicidade e no local a serem definidos por seus integrantes, sendo que suas reuniões serão sempre franqueadas ao público em geral.

§ 1º As atividades da Frente Parlamentar poderão integrar a página da Internet da Câmara Municipal e a grade da programação da TV de São Paulo.

§ 2º Serão reproduzidos relatórios dos trabalhos da Frente Parlamentar, com sinopses das reuniões e conclusões finais, que poderão ser publicados pela Câmara Municipal.

Art. 5º A Mesa da Câmara regulamentará, no que couber, a presente resolução no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua publicação.

Art. 6º As despesas com a execução da presente resolução correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 5 de fevereiro de 2015.

Antonio Donato, presidente

 

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