Concessionária alega ‘eventos atípicos climáticos’ para as 1.900 queixas feitas no Procon.
Por Jerusa Rodrigues
A Fundação Procon-SP recebeu apenas em janeiro deste ano 1.900 reclamações contra o serviço prestado pela AES Eletropaulo, ante 214 registros no mesmo período de 2014 – um aumento de mais de 800%. Desse total, 1.708 queixas relatavam falta de energia; 140, aparelho queimado ou produto danificado; e 98, falhas no serviço de atendimento ao cliente (SAC).
Diante da grande quantidade de consumidores com falta de energia em São Paulo – que teve início principalmente após o temporal ocorrido em 29 de dezembro –, o Procon criou o pop up “Falta de energia elétrica?” em sua página na internet para que os registros fossem encaminhados diretamente à concessionária, que deveria respondê-los em 24 horas.
Segundo a AES Eletropaulo, das reclamações recebidas pelo Procon, entre os dias 29 de dezembro a 31 de janeiro, “89% referem-se aos eventos atípicos climáticos”.
Mas, para a assessora técnica do Procon Leila Cordeiro, a empresa tinha de estar preparada para a chuva, com uma equipe que pudesse atender a essa demanda. “Não é justificável alegar que não tinha um efetivo suficiente. Houve má prestação de serviço e os esforços que disseram que empreenderam para atender a população não foram suficientes”, acrescentou. E como se trata de um serviço essencial, ele tem de ser prestado de forma adequada, segura e contínua, acrescenta. “Caso haja descumprimento total ou parcial dessas obrigações, os danos causados ao consumidor têm de ser reparados, como diz o Código de Defesa do Consumidor.”
Apesar de ter o direito assegurado por lei, a advogada Stella Coimbra, de 31 anos, não foi ressarcida na conta deste mês das mais de 35 horas em que ficou sem energia onde mora, na Vila Andrade, na região do Morumbi, entre os dias 8 de janeiro e 5 de fevereiro.
“Apenas no dia 5, ficamos mais de 8 horas sem energia e na conta os indicadores que dizem quantas horas fiquei sem o serviço estão zerados”, relata. “O problema começou já no início de 2014, ano período da pior seca em São Paulo, de modo que não é possível atribuir a questão ao recente período de chuvas”, acrescentou Stella.
A AES Eletropaulo respondeu que realizará podas de árvores e manutenção na rede elétrica da região citada.
Segundo o professor de Direito do Consumidor do Mackenzie Bruno Boris, a consumidora tem o direito e pedir o ressarcimento dos prejuízos que teve, desde que claramente comprovados e documentados. “O consumidor tem direito à informação prévia, quando há corte de fornecimento ou mesmo informação posterior justificando eventual problema”, diz Boris.
Dúvida com fatura. O administrador de empresas Flávio Hachem, de 51 anos, morador do Jardim Europa, também reclama da quantidade real de horas em que ficou sem energia elétrica e contesta a quantia informada na fatura de janeiro. “Aparecem míseras 2h56. Mas só no dia 12 de janeiro ficamos 11 horas sem o serviço. Entre os dias 5 e 6 de fevereiro, foram 7 horas sem luz.”
A AES Eletropaulo informou que a compensação pelos desligamentos de energia elétrica na conta dos clientes obedece à regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Segundo a concessionária, as ocorrências são contabilizadas nos indicadores só no fechamento do ciclo do cliente, o que pode ocorrer após dois meses. Informou ainda que o período de interrupção registrado no mês dezembro será compensado na fatura de fevereiro. Já o mês de janeiro, a distribuidora diz que ainda não foi feito o cálculo e o cliente receberá posteriormente a informação em sua conta de energia.
A Aneel informou que a apuração dos indicadores é de responsabilidade da AES Eletropaulo e que essa apuração é fiscalizada posteriormente pela agência. Esclareceu que o único caso em que não há compensação é na ocorrência de interrupção em situação de emergência, que só se aplica a casos extremos, como em catástrofes climáticas.
Matéria originalmente publicada no jornal O Estado de S. Paulo