Tarifa extra para gasto acima da média pode ser contestada em diversas situações.
Por Jerusa Rodrigues e Marco Antônio Carvalho
A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) começou a aplicar nas contas do mês de fevereiro as multas previstas para quem consumiu mais água do que gastava anteriormente, em média calculada entre fevereiro de 2013 a janeiro de 2014. A ação visa a estimular a economia no consumo, mas causa várias dúvidas em quem se deparou com uma conta de água mais cara. A sobretaxa é passível de contestação em diversas circunstâncias e o consumidor pode até ser ressarcido em dobro caso seja alvo da tarifa, mesmo sem ter gastado mais.
A Sabesp planeja para a primeira quinzena de março a divulgação da quantidade dos atingidos pela multa. Preliminarmente, o governador Geraldo Alckmin informou em entrevistas na semana passada que 12% dos consumidores tinham sido cobrados pelo gasto excessivo no primeiro mês de vigência da nova tarifa.
Esse foi o caso do profissional de comunicação Leandro Haberli, de 38 anos, que foi multado em 100% do valor do consumo de água. Morador da Vila Madalena, na zona oeste da capital, Haberli construiu a casa onde hoje mora durante o ano de 2014. A pouca movimentação no local no período das obras, conta, seria a razão do aumento da média de consumo.
“Antes, só tinha os pedreiros e o consumo médio era 1,5 m³. Agora, com cinco pessoas morando foi para 17 m³. Compreendo que a Sabesp não saiba disso, mas nessa multa, às vezes, podem ocorrer injustiças”, disse Haberli.
A multa também veio na conta da bancária Carla Gramoso, de 39 anos, que se mudou para a atual residência, em Itapecerica da Serra, em dezembro. “Contaram como base o ano de 2013, quando a casa estava fechada. Tentei contato no ‘fale conosco’ da Sabesp, mas não me responderam”, reclamou.
Em casos como esses, a companhia orienta a procurar um dos postos de atendimento. A promessa é de que os casos serão analisados de imediato.
Mudanças recentes para o imóvel não são a única situação em que a Sabesp poderá rever o valor da multa. Casos como de aumento da família e de comércio, visitas na casa, entre outras situações excepcionais, poderão ser avaliados pela concessionária. Para isso, orienta a Sabesp, é preciso levar documentos para comprovar a situação, como certidões de nascimento ou casamento e contas de energia, para serem usadas como parâmetro de avaliação.
Revisão da conta
O assessor jurídico da SOS Consumidor Maurício dos Santos Pereira entende que a Sabesp deve acatar as informações apresentadas como prova. “Caso não acate ou se o consumidor não tiver como provar, é da Sabesp o ônus de provar que o cidadão não fala a verdade, pois é aplicável neste caso a inversão do ônus da prova, conforme prescrito no Código de Defesa do Consumidor”, disse Pereira.
Caso o cliente já tenha pago a conta com a sobretaxa, poderá receber o valor em dobro. “Toda cobrança indevida resulta para o consumidor no direito de receber em dobro o valor pago, conforme o artigo 42 parágrafo 1 do Código de Defesa do Consumidor”, esclarece.
A Justiça também pode ser acionada, se não houver acordo. Pereira destacou a importância de registrar a situação no SAC da Sabesp e anotar o número de protocolo para demonstrar que se tentou uma negociação amigável. A Sabesp informou ter solicitado a documentação a Leandro Harbeli para que seja feita a alteração da média da meta de consumo. Já para Carla Gramoso, a concessionária respondeu que foi feito um acordo, “em caráter excepcional, com base no consumo da residência pelos atuais três moradores e o valor da cobrança foi recalculado”.
O superintendente da Unidade de Negócio Sul da Sabesp, Roberval de Souza, disse ainda que a cliente foi orientada a manter o padrão de uso da água para evitar novas cobranças.
Matéria originalmente publicada no jornal O Estado de S. Paulo