Decisão pode obrigar a Sabesp a impor um racionamento oficial à população da Grande São Paulo.
Por Lucas Samapaio
A Justiça Federal em São Paulo mandou a Agência Nacional de Águas (ANA), órgão federal, e o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), órgão estadual, reverem a retirada de água do Sistema Cantareira, o que pode obrigar a Sabesp a impor um racionamento oficial à população da Grande São Paulo.
Os órgãos gestores do Cantareira terão de revisar semanalmente os níveis de retirada do sistema para que ele alcance 10% de seu volume útil em 30 de abril, início do período de estiagem. Isso significa que o sistema terá de subir, em menos de dois meses, dos atuais 11,7% para 39,2%, segundo a metodologia adotada pela Sabesp – que inclui a primeira e a segunda cotas do volume morto. Na prática, porém, o Cantareira operava nesta quinta com -17,5%.
A situação é crítica porque mesmo em fevereiro, quando as chuvas nas represas do sistema ficaram 62% acima da média histórica, o volume subiu de 5,1% para 11,4%. E projeções do Consórcio PCJ, que reúne prefeituras, empresas e entidades da região de Campinas, mostram que, se forem mantidos os atuais níveis de entrada e saída de água, o Cantareira deve apenas recuperar a primeira cota do volume morto – e faltariam 98 bilhões de litros para atingir a meta estipulada pela Justiça.
Em nota, a Sabesp disse que ainda não foi intimada oficialmente da decisão e que para o Cantareira chegar a 10% em abril seria preciso entrar 56 mil litros por segundo nas represas a partir de agora, mais do que o dobro da média de 25 mil l/s registrados até agora.
O governador Geraldo Alckmin (PSDB) criticou a decisão e disse que o Estado vai recorrer. “É um absurdo você ter 200 bilhões de litros de água e deixar as pessoas sem”, afirmou, referindo-se à quantidade que precisará ser armazenada no sistema para cumprir a decisão.
“Fizemos um esforço imenso para economizar água para o período de seca. O Estado vai recorrer da decisão. Não terá racionamento”, disse Alckmin, após participar de um evento em Jaguariúna, na região de Campinas, nesta quinta.
A decisão da juíza substituta Renata Coelho Padilha, da Justiça Federal, é de 9 de fevereiro, mas só foi divulgada nesta quinta pelo Ministério Público Estadual (responsável pela ação, juntamente com o Ministério Público Federal). Ela ratificou decisão liminar anterior, do juiz Miguel Florestano Neto, da 3.ª Vara Federal em Piracicaba, que foi concedida em 9 de outubro de 2014 e cassada uma semana depois pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), Fábio Prieto.
O objetivo da medida é assegurar que não haja prejuízo para os rios da bacia PCJ (Piracicaba, Capivari e Jundiaí), que represados formam o Cantareira e abastecem atualmente 6,5 milhões de pessoas na Grande São Paulo. No interior, 5,5 milhões de pessoas dependem indiretamente do sistema.
A ANA e o DAEE devem também definir medidas para que o sistema chegue a 95% de seu volume útil em um prazo de cinco anos. A decisão é liminar e cabe recurso. Procuradas, ANA e Sabesp não se manifestaram. Em nota, o DAEE informou que a Procuradoria-Geral do Estado está recorrendo da decisão.
Matéria originalmente publicada no jornal O Estado de S. Paulo