São Paulo pede à Justiça aplicação da lei da renegociação da dívida

Decisão ocorreu porque o governo federal advertiu sobre dificuldades administrativas com a regulamentação da Lei Complementar 148, sancionada em novembro pela presidente Dilma Rousseff e que muda indexador da dívida de Estados e municípios com União

Por Secretaria Executiva de Comunicação

Com a indefinição administrativa do governo federal a respeito da regulamentação da Lei Complementar 148, que muda o indexador dos juros da dívida de Estados e municípios com a União, a Prefeitura de São Paulo entrou com pedido na Justiça para pagar as próximas prestações de acordo com as novas regras. De acordo com o prefeito Fernando Haddad, a medida pretende dar segurança ao acordo verbal feito com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, de que os valores pagos a mais neste ano, com base na regra superada, serão devolvidos à cidade.

“Como havia, por parte do governo federal, uma dificuldade grande de resolver esse problema administrativamente, e como o Senado não se manifestou até agora sobre o prazo de regulamentação da lei, nós entendemos que o melhor caminho era buscar o Judiciário”, disse o prefeito Fernando Haddad. Segundo ele, as dificuldades administrativas foram apresentadas por Levy na reunião entre a presidente Dilma Rousseff e a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) no dia 8 de abril. “Não é uma questão partidária. É uma questão federativa”, completou.

De acordo com a LC 148/2014, a União passaria a usar como base para a correção das dívidas o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ao ano. Atualmente, ela é feita com base no Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais 6% a 9%. A nova lei também autoriza a União a conceder desconto sobre os saldos devedores dos contratos por meio da correção retroativa com base na variação acumulada da taxa Selic desde a assinatura dos respectivos contratos, para dívidas contraídas antes de 1° de janeiro de 2013.

Para São Paulo, isso reduziria o saldo devedor de R$ 64,8 bi para R$ 27 bi, uma diferença de R$ 36,8 bi, considerando os valores atualizados até março 2015. A próxima parcela mensal seria reduzida de R$ 335,7 mi para R$ 216,5 mi, uma diferença de R$ 119,5 mi. Na projeção de abril para dezembro deste ano, seriam pagos cerca de R$ 1 bi a menos nas parcelas.

Caso a Justiça conceda uma decisão semelhante à do Rio de Janeiro, essa diferença de valor das parcelas seria depositada em juízo. A expectativa é de que valores depositados em juízo sejam devolvidos à cidade depois da regulamentação, quando não haverá mais contestação sobre a validade do novo indexador para cálculo das parcelas.

“No caso de segurança jurídica entre entes públicos não basta só intenção, você tem de ter a autorização. A segurança jurídica é para dar a ele respaldo e a nós a certeza de que não haveria problemas jurídicos no cumprimento do acordo”, disse Haddad. Ele ressaltou que um entendimento verbal entre a cidade e o governo não são suficientes no Direito Público para garantir que a lei seja aplicada dessa forma.

Matéria publicada originalmente no portal da Prefeitura de São Paulo.

 

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