Município entende que é dever dos estabelecimentos contribuir com a Política Nacional do Meio Ambiente, conforme a lei 6.938/81, fornecendo alternativas e instruindo a população
Por Prefeitura de São Paulo
A Prefeitura de São Paulo entrou nesta quarta-feira (29) com um pedido na justiça para impedir a venda das sacolas ambientais nos supermercados da cidade. A ação, ajuizada em face da Apas (Associação Paulista de Supermercados) e das principais redes do setor, visa proibir que as embalagens sejam cobradas do consumidor. A administração entende que é dever dos estabelecimentos contribuir com a Política Nacional do Meio Ambiente, conforme a lei 6.938/81, fornecendo alternativas, instruindo a população e estimulando o uso das sacolas reutilizáveis.
O município defende que os supermercados, como geradores de poluição, devem atender à Política Nacional do Meio Ambiente, contribuindo para a reparação dos danos ambientais e arcando com os respectivos custos. De acordo com a Lei Municipal 15.374, conhecida como lei das sacolinhas, as sacolas ambientais distribuídas têm a função de servir como instrumento de conscientização dos consumidores sobre a importância da coleta seletiva.
A partir deste mês, os estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo devem oferecer aos seus clientes apenas sacolas reutilizáveis, produzidas com matéria prima renovável, considerada menos nociva ao ambiente. Com uma identidade visual de cunho educativo, elas funcionam como mais um recurso de sensibilização do cidadão na promoção da coleta seletiva. Também contribuem para o aprimoramento do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, nos termos estabelecidos na Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A iniciativa vai de encontro a um dos maiores entraves à expansão do percentual de resíduos aproveitáveis que são efetivamente reciclados. Ao longo dos anos, a distribuição indiscriminada de sacolas plásticas não reutilizáveis incentivou o descarte de plástico junto ao material não reciclável. A atual política pública municipal pretende, justamente, incentivar a separação dos resíduos recicláveis para que cada material tenha uma destinação ambiental adequada.
As novas sacolas bioplásticas são maiores e feitas com materiais de fontes renováveis em, no mínimo, 51% de sua composição, conforme padrão internacional, e oferecem o dobro da capacidade de carga do modelo anterior. Se utilizadas de forma correta, o consumo individual é reduzido de três sacolas (do antigo modelo) para uma apenas unidade (das sacolas bioplásticas).
A Prefeitura entende que os estabelecimentos comerciais podem auxiliar a fomentar o uso das sacolas ambientais, de acordo com o modelo fixado pela Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb). A cobrança do material pode gerar um sentimento de antipatia por parte do consumidor, desestimulando a adoção de um comportamento ecologicamente consciente.
Assim como antes os supermercados arcavam com o custo das sacolas plásticas, o princípio do poluidor-pagador prevê que o custo das medidas tomadas pelo Poder Público para assegurar a preservação do ambiente pode ser suportado pelos estabelecimentos. Ao responsabilizar diretamente o poluidor pela reparação dos danos causados, a medida alivia o fardo econômico que a poluição coloca sobre os entes públicos e a sociedade.
Matéria publicada originalmente no portal da Prefeitura de São Paulo.