Legislação permite construir hospitais até em áreas de preservação e de manancial; meta de zerar déficit em creches será beneficiada.
Por Bruno Ribeiro e Juliana Diógenes
A Lei de Uso e Ocupação do Solo entregue nesta terça-feira, 2, pelo prefeito Fernando Haddad (PT) à Câmara Municipal de São Paulo obriga empreendimentos imobiliários com lotes acima de 500 metros quadrados a atingirem pontuação mínima de cota ambiental para obter licenciamento, ao mesmo tempo em que libera a construção pela Prefeitura de creches, escolas, hospitais e postos de saúde em áreas verdes públicas.
Para urbanistas, mesmo a liberação para equipamentos públicos de saúde e educação pode degradar áreas verdes de São Paulo, no lugar de preservá-las. Segundo o arquiteto e urbanista da Universidade de São Paulo (USP) Eduardo Nobre, por exemplo, essa ocupação preocupa, porque vai induzir a ocupação do entorno.
Em uma área de preservação de mananciais, por exemplo, “não é desejável” ter mais população, diz o especialista. “Fiquei assustado com a possibilidade de ter hospital. Se for em uma área de preservação de mananciais pode haver prejuízo. Vai depender do tamanho, mas é arriscada uma permissão dessas. Tem de ter um estudo técnico muito aprofundado, porque pode acabar degradando aquela região”, afirmou Nobre.
A medida deve beneficiar uma das principais metas da gestão Haddad: zerar o déficit de vaga em creches. Atualmente, as obras esbarram na falta de terrenos disponíveis para a construção das unidades.
Pela nova legislação, fica permitido à Prefeitura o uso de todas as áreas verdes públicas e espaços livres da capital, conforme diretrizes já asseguradas no Plano Diretor, aprovado em meados do ano passado. Segundo o texto, encaixam-se nessa categoria unidades de conservação integral, parques urbanos e lineares, praças e até Áreas de Preservação Permanentes (APPs), que têm a função de preservar recursos hídricos. Ao ocupar as áreas verdes públicas, a Prefeitura estará condicionada a compensar o que foi retirado da região.
Outras construções
Para construtores privados, a Prefeitura instituiu uma cota ambiental, de forma que o processo de produção e transformação do espaço urbano seja acompanhado de medidas de melhoria da drenagem urbana, incluindo dispositivos de retenção das águas pluviais e soluções paisagísticas para a infiltração da água no solo.
Outra melhoria sugerida pela cota são medidas de redução das ilhas de calor, arborização e plantio. Estão previstos incentivos para empreendimentos que alcançarem pontuação superior à mínima exigida.
Em compensação, o novo zoneamento torna mais simples a legislação municipal, eliminando 51 leis e acabando, por exemplo, com os estoques. Anteriormente, previa-se um limite máximo de prédios por bairro. Agora, os novos empreendimentos terão de pagar outorgas para obras, independentemente do local. Procurado, o sindicato da habitação (Secovi) informou que vai aguardar a análise da nova lei pelo corpo jurídico antes de comentar.
Imóveis alugados
A nova Lei de Uso e Ocupação do Solo traz um dispositivo que pretende liberar comerciantes que trabalham em imóveis alugados de pagar multas por irregularidades de licenciamento do imóvel. Aos comerciantes, só será feita fiscalização sobre o licenciamento da própria atividade econômica, o que vai isentá-los de pagamento de multas por falta de Habite-se, por exemplo, em caso de uma auditoria. Será o proprietário do imóvel quem deverá arcar com a multa.
“O que queremos, com essa e outras medidas que tomamos, é criar um ambiente mais seguro e mais promissor para os negócios”, disse o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, Fernando de Melo Franco.
Matéria originalmente publicada no jornal O Estado de S. Paulo