Nota de repúdio ao projeto substitutivo do Plano de Educação

 

São Paulo, 19 de junho de 2015.

Nota de repúdio

  Ao projeto substitutivo de Plano de Educação da Cidade de São Paulo aprovado na
Comissão de Finanças e    Orçamento

Diante da última etapa de tramitação do Projeto de Lei 415/2012, que trata do Plano de Educação da Cidade de São Paulo na Câmara Municipal, as entidades abaixo assinadas vem manifestar repúdio à aprovação do Projeto Substitutivo pela Comissão de Finanças e Orçamento, pois seu conteúdo se contrapõe às deliberações centrais da Conferência Municipal de Educação, e não responde a vários dos desafios hoje presentes no atendimento educacional na cidade de São Paulo.

Entendemos que o referido projeto aprovado pela Comissão de Finanças e Orçamento representa um retrocesso em relação ao projeto aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esportes (Parecer 1557/2014), no que se refere sobretudo aos seguintes aspectos:

§    supressão das estratégias voltadas à promoção da igualdade de gênero e combate a qualquer tipo de violência e discriminação;

O que constava no substitutivo anterior:

3.18. Promover ações contínuas de formação da comunidade escolar sobre sexualidade, diversidade,relações de gênero e Lei Maria da Penha n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, através da SecretariaMunicipal de Educação e em parceria com Instituições de Ensino Superior e Universidades,preferencialmente públicas, e desenvolver, garantir e ampliar a oferta de programas de formação inicial e continuada de profissionais da educação, além de cursos de extensão, especialização,mestrado e doutorado, visando a superar preconceitos, discriminação, violência sexista,homofóbica e transfóbica no ambiente escolar.

3.19. Difundir propostas pedagógicas que incorporem conteúdos sobre sexualidade, diversidadequanto à orientação sexual, relações de gênero e identidade de gênero, por meio de açõescolaborativas da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, da Secretaria da Justiça e da Defesa

da  Cidadania  do  Estado  de  São  Paulo,  dos  Conselhos  Escolares,

equipes pedagógicas e sociedadecivil.

§    além  de  não  haver  menção  ao  diagnóstico  da  situação  educacional,  não  foi apresentada  qualquer  justificativa  para  embasar  as  decisões  de  alteração  do projeto aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esportes;

§    a   proposta   esvazia   a   meta   de   financiamento   do   plano   de   educação, descomprometendo o município na ampliação de recursos para a educação e inviabilizando a efetiva implementação do plano;

O que constava no substitutivo anterior:

META 1. Ampliar os recursos destinados à educação pública pelo município para, no mínimo, 30% (trinta por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente das transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do Art. 69 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 5% (cinco por cento), no mínimo, em educação inclusiva, nos termos do Art. 3° da Lei Municipal no 13.245, de

26 de dezembro de2001 e, por meio de regime de colaboração com o Estado de São Paulo e a União, buscar a complementação de recursos financeiros para garantir a plena execução das metas e estratégias determinadas neste Plano e em consonância ao Plano Nacional de Educação.

Como está no documento atual:

META 1. Ampliar o investimento público em educação incorporando por acréscimo, quando da regulamentação federal, os recursos provenientes da previsão do financiamento da Educação determinado na Meta 20 do PNE.

§    foram suprimidas as propostas referentes ao regime de colaboração e cooperação interfederativa;

§    com relação à expansão da educação infantil, além de terem suprimido estratégias referentes à realização de um processo censitário de levantamento de demanda, não há nenhuma priorização ao atendimento direto da oferta ou o levantamento das condições de atendimento na rede conveniada, assegurando o acesso a toda demanda e a qualidade a todas as crianças atendidas;

O que constava no substitutivo anterior:

META 5.Universalizar, até 2016, a Educação Infantil para as crianças de

4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil na rede municipal direta de forma a atender toda a demanda efetiva da população de zero até 3 anos e 11 meses no prazo de cinco anos.

Como está no documento atual:

META 5. Universalizar até 2016, a Educação Infantil para as crianças de

4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil de forma a atender  a demanda  de zero até 3 anos e 11 meses no  prazo de cinco anos.

§    a meta de redução do número de alunos por docente ficou restrita apenas à possibilidade de diminuição em 10% nessa relação e ao longo de dez anos;

O que constava no substitutivo anterior:

META 2. Reduzir progressivamente, até o quinto ano da vigência deste Plano, a relação criança por professor(a) na rede municipal de ensino na seguinte proporção:

a) Berçário I (0 a 11 meses): até 5 (cinco) crianças / 1 professor;

b) Berçário II (1 ano a 1 ano e 11 meses): até 6 (seis) crianças / 1 professor;

c) Mini – Grupo I (2 anos a 2 anos e 11 meses): até 8 (oito) crianças / 1 professor;

d) Mini – Grupo II (3 anos a 3 anos e 11 meses): até 15 (quinze) crianças / 1 professor;

e) Infantil I (4 anos a 4 anos e 11 meses): até 20 (vinte) crianças / 1 professor;

f) Infantil II (5 anos a 5 anos e 11 meses): até 20 (vinte) crianças / 1 professor;

g) Do 1o ao 5o ano do Ensino Fundamental: até 20 (vinte) estudantes;

h) Do  6o ao 9o ano do Ensino Fundamental: até 25 (vinte e cinco) estudantes;

i) No Ensino Médio: até (vinte e cinco) 25 estudantes;

j) Na Educação de Jovens e Adultos – EJA: até 20 (vinte) estudantes nas etapas dealfabetização e básica e até 25 (vinte e cinco) estudantes nas etapas complementar e final.

Como está no documento atual:

META 2. Reduzir progressivamente, até o final de vigência deste Plano, a relação educando por docente no sistema municipal de ensino buscando garantir melhor qualidade no processo ensino-aprendizagem.

Estratégias: 2.1. Buscar a redução de 10% na relação educando/docente tanto no ensino fundamental como na educação infantil, que atende crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade.

§    foi ampliado o prazo para a superação do analfabetismo de cinco para dez anos, suprimindo fundamentais estratégias para a oferta da EJA, como o número de alunos para a abertura de novas turmas, programas suplementares e a garantia de atendimento especializado às necessidades educacionais especiais;

§    foram também reduzidas as estratégias de formação continuada dos profissionais do magistério e de profissionais dos demais segmentos que atuam nas escolas;

§    a gestão democrática foi enfraquecida ao não prever a rediscussão da composição, atribuições e condições de funcionamento do Conselho Municipal de Educação; e

§    o monitoramento do Plano de Educação ficou restrito à apresentação de estudos técnicos de quatro em quatro anos, e não mais a cada dois anos, e

§    o Fórum Municipal de Educação ficou restrita a uma instância auxiliar consultiva e não mais responsável pela coordenação dos processos de avaliação do referido plano e elaboração do próximo.

A referida aprovação desconsiderou um longo processo de estudo, formulação e negociação de propostas, desde 2007, envolvendo várias escolas de todo o município, que culminou na Conferência de Educação da Cidade de São Paulo de 2010, quando foram discutidas e aprovadas as bases para o PME. Desconsiderou-se também a participação da sociedade civil de São Paulo na elaboração das Metas e Estratégias agora alteradas.

Reafirmamos nossa indignação com o conteúdo do substitutivo de Plano de Educação  da  Cidade  de  São  Paulo, aprovado  pela  Comissão  de  Orçamento  e Finanças, e solicitamos que o plenário da Câmara de Vereadores reverta a situação, recuperando os avanços apresentados no projeto substitutivo aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esportes.

Entendemos que só assim o Plano de Educação poderá se constituir em um eficaz instrumento na superação das desigualdades nesta cidade, orientando o planejamento de médio e longo prazo, a avaliação e o controle social de políticas educacionais.

Contamos com a consideração e apoio dos vereadores para aprovar um plano de educação que responda de fato as necessidades educacionais e os anseios da população da cidade de São Paulo, e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Assinam a nota:

Ação Educativa – Assessoria, Pesquisa e Informação
Associação Cooperapic
ADIFESP – Associação dos Docentes do Instituto Federal de São Paulo
CENPEC – Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária
CPP – Centro do Professorado Paulista
Cidade Escola Aprendiz
Comissão Setorial Sul dos Conselhos Tutelares de São Paulo Capital
Comunidade Educativa CEDAC
Conselho Tutelar do Ipiranga
CRECE – Conselho de Representantes dos Conselhos de Escolas
ECOS – Comunicação em Sexualidade
Fórum Municipal de Educação Infantil de São Paulo
Fórum Paulista de Educação de Jovens e Adultos
Fórum Permanente de Educação Inclusiva
Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente
Geledés Instituto da Mulher Negra
GT de Educação da Rede Nossa São Paulo
Instituto Avisa Lá
Instituto Paulo Freire
Movimento Negro Unificado
SINESP – Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de SP
SINPEEM- Sindicato dos Profissionais em Educação do Município de São Paulo
UNCME-SP União dos Conselhos Municipais de Educação de São Paulo

 

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