São Paulo, 19 de junho de 2015.
Nota de repúdio
Ao projeto substitutivo de Plano de Educação da Cidade de São Paulo aprovado na
Comissão de Finanças e Orçamento
Diante da última etapa de tramitação do Projeto de Lei 415/2012, que trata do Plano de Educação da Cidade de São Paulo na Câmara Municipal, as entidades abaixo assinadas vem manifestar repúdio à aprovação do Projeto Substitutivo pela Comissão de Finanças e Orçamento, pois seu conteúdo se contrapõe às deliberações centrais da Conferência Municipal de Educação, e não responde a vários dos desafios hoje presentes no atendimento educacional na cidade de São Paulo.
Entendemos que o referido projeto aprovado pela Comissão de Finanças e Orçamento representa um retrocesso em relação ao projeto aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esportes (Parecer 1557/2014), no que se refere sobretudo aos seguintes aspectos:
§ supressão das estratégias voltadas à promoção da igualdade de gênero e combate a qualquer tipo de violência e discriminação;
O que constava no substitutivo anterior:
3.18. Promover ações contínuas de formação da comunidade escolar sobre sexualidade, diversidade,relações de gênero e Lei Maria da Penha n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, através da SecretariaMunicipal de Educação e em parceria com Instituições de Ensino Superior e Universidades,preferencialmente públicas, e desenvolver, garantir e ampliar a oferta de programas de formação inicial e continuada de profissionais da educação, além de cursos de extensão, especialização,mestrado e doutorado, visando a superar preconceitos, discriminação, violência sexista,homofóbica e transfóbica no ambiente escolar.
3.19. Difundir propostas pedagógicas que incorporem conteúdos sobre sexualidade, diversidadequanto à orientação sexual, relações de gênero e identidade de gênero, por meio de açõescolaborativas da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, da Secretaria da Justiça e da Defesa
da Cidadania do Estado de São Paulo, dos Conselhos Escolares,
equipes pedagógicas e sociedadecivil.
§ além de não haver menção ao diagnóstico da situação educacional, não foi apresentada qualquer justificativa para embasar as decisões de alteração do projeto aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esportes;
§ a proposta esvazia a meta de financiamento do plano de educação, descomprometendo o município na ampliação de recursos para a educação e inviabilizando a efetiva implementação do plano;
O que constava no substitutivo anterior:
META 1. Ampliar os recursos destinados à educação pública pelo município para, no mínimo, 30% (trinta por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente das transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do Art. 69 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 5% (cinco por cento), no mínimo, em educação inclusiva, nos termos do Art. 3° da Lei Municipal no 13.245, de
26 de dezembro de2001 e, por meio de regime de colaboração com o Estado de São Paulo e a União, buscar a complementação de recursos financeiros para garantir a plena execução das metas e estratégias determinadas neste Plano e em consonância ao Plano Nacional de Educação.
Como está no documento atual:
META 1. Ampliar o investimento público em educação incorporando por acréscimo, quando da regulamentação federal, os recursos provenientes da previsão do financiamento da Educação determinado na Meta 20 do PNE.
§ foram suprimidas as propostas referentes ao regime de colaboração e cooperação interfederativa;
§ com relação à expansão da educação infantil, além de terem suprimido estratégias referentes à realização de um processo censitário de levantamento de demanda, não há nenhuma priorização ao atendimento direto da oferta ou o levantamento das condições de atendimento na rede conveniada, assegurando o acesso a toda demanda e a qualidade a todas as crianças atendidas;
O que constava no substitutivo anterior:
META 5.Universalizar, até 2016, a Educação Infantil para as crianças de
4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil na rede municipal direta de forma a atender toda a demanda efetiva da população de zero até 3 anos e 11 meses no prazo de cinco anos.
Como está no documento atual:
META 5. Universalizar até 2016, a Educação Infantil para as crianças de
4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil de forma a atender a demanda de zero até 3 anos e 11 meses no prazo de cinco anos.
§ a meta de redução do número de alunos por docente ficou restrita apenas à possibilidade de diminuição em 10% nessa relação e ao longo de dez anos;
O que constava no substitutivo anterior:
META 2. Reduzir progressivamente, até o quinto ano da vigência deste Plano, a relação criança por professor(a) na rede municipal de ensino na seguinte proporção:
a) Berçário I (0 a 11 meses): até 5 (cinco) crianças / 1 professor;
b) Berçário II (1 ano a 1 ano e 11 meses): até 6 (seis) crianças / 1 professor;
c) Mini – Grupo I (2 anos a 2 anos e 11 meses): até 8 (oito) crianças / 1 professor;
d) Mini – Grupo II (3 anos a 3 anos e 11 meses): até 15 (quinze) crianças / 1 professor;
e) Infantil I (4 anos a 4 anos e 11 meses): até 20 (vinte) crianças / 1 professor;
f) Infantil II (5 anos a 5 anos e 11 meses): até 20 (vinte) crianças / 1 professor;
g) Do 1o ao 5o ano do Ensino Fundamental: até 20 (vinte) estudantes;
h) Do 6o ao 9o ano do Ensino Fundamental: até 25 (vinte e cinco) estudantes;
i) No Ensino Médio: até (vinte e cinco) 25 estudantes;
j) Na Educação de Jovens e Adultos – EJA: até 20 (vinte) estudantes nas etapas dealfabetização e básica e até 25 (vinte e cinco) estudantes nas etapas complementar e final.
Como está no documento atual:
META 2. Reduzir progressivamente, até o final de vigência deste Plano, a relação educando por docente no sistema municipal de ensino buscando garantir melhor qualidade no processo ensino-aprendizagem.
Estratégias: 2.1. Buscar a redução de 10% na relação educando/docente tanto no ensino fundamental como na educação infantil, que atende crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade.
§ foi ampliado o prazo para a superação do analfabetismo de cinco para dez anos, suprimindo fundamentais estratégias para a oferta da EJA, como o número de alunos para a abertura de novas turmas, programas suplementares e a garantia de atendimento especializado às necessidades educacionais especiais;
§ foram também reduzidas as estratégias de formação continuada dos profissionais do magistério e de profissionais dos demais segmentos que atuam nas escolas;
§ a gestão democrática foi enfraquecida ao não prever a rediscussão da composição, atribuições e condições de funcionamento do Conselho Municipal de Educação; e
§ o monitoramento do Plano de Educação ficou restrito à apresentação de estudos técnicos de quatro em quatro anos, e não mais a cada dois anos, e
§ o Fórum Municipal de Educação ficou restrita a uma instância auxiliar consultiva e não mais responsável pela coordenação dos processos de avaliação do referido plano e elaboração do próximo.
A referida aprovação desconsiderou um longo processo de estudo, formulação e negociação de propostas, desde 2007, envolvendo várias escolas de todo o município, que culminou na Conferência de Educação da Cidade de São Paulo de 2010, quando foram discutidas e aprovadas as bases para o PME. Desconsiderou-se também a participação da sociedade civil de São Paulo na elaboração das Metas e Estratégias agora alteradas.
Reafirmamos nossa indignação com o conteúdo do substitutivo de Plano de Educação da Cidade de São Paulo, aprovado pela Comissão de Orçamento e Finanças, e solicitamos que o plenário da Câmara de Vereadores reverta a situação, recuperando os avanços apresentados no projeto substitutivo aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
Entendemos que só assim o Plano de Educação poderá se constituir em um eficaz instrumento na superação das desigualdades nesta cidade, orientando o planejamento de médio e longo prazo, a avaliação e o controle social de políticas educacionais.
Contamos com a consideração e apoio dos vereadores para aprovar um plano de educação que responda de fato as necessidades educacionais e os anseios da população da cidade de São Paulo, e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Assinam a nota:
Ação Educativa – Assessoria, Pesquisa e Informação
Associação Cooperapic
ADIFESP – Associação dos Docentes do Instituto Federal de São Paulo
CENPEC – Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária
CPP – Centro do Professorado Paulista
Cidade Escola Aprendiz
Comissão Setorial Sul dos Conselhos Tutelares de São Paulo Capital
Comunidade Educativa CEDAC
Conselho Tutelar do Ipiranga
CRECE – Conselho de Representantes dos Conselhos de Escolas
ECOS – Comunicação em Sexualidade
Fórum Municipal de Educação Infantil de São Paulo
Fórum Paulista de Educação de Jovens e Adultos
Fórum Permanente de Educação Inclusiva
Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente
Geledés Instituto da Mulher Negra
GT de Educação da Rede Nossa São Paulo
Instituto Avisa Lá
Instituto Paulo Freire
Movimento Negro Unificado
SINESP – Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de SP
SINPEEM- Sindicato dos Profissionais em Educação do Município de São Paulo
UNCME-SP União dos Conselhos Municipais de Educação de São Paulo