Por Eduardo Geraque
Medida prevista na lei de zoneamento proposta pela prefeitura e agora em debate na Câmara, a cota ambiental para novas construções pode ter efeito limitado sobre os terrenos de São Paulo.
Pelo texto, empreendimentos acima de 500 metros quadrados devem atingir uma nota verde mínima, sob pena de não serem aprovados.
A soma de pontos está baseada em quatro itens principais: a região do terreno, o tamanho da área verde que será mantida, o número de árvores e plantas que serão introduzidas e a existência de pequenos reservatórios para acumular água da chuva.
Estimativas dão conta de que, caso aprovada pelos vereadores, a cota vai afetar 25% dos terrenos da cidade.
A prefeitura trabalha com o horizonte de 50% da área ainda edificável na capital.
Entre 2000 e 2010, o mercado consumiu 1 milhão de metros quadrados por ano.
"É muita ginástica para pouco resultado", afirma o urbanista Kazuo Nakano, para quem a aplicação da medida vai ser complexa.
Tal dificuldade, ele diz, vai limitar bastante os ganhos ambientais da ideia, que só deve mudar a cara da cidade em duas ou mais décadas.
É o que também afirma Renato Cymbalista, professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP. "Ainda que os princípios sejam interessantes, a cota exige uma fiscalização sofisticada que a cidade historicamente não conseguiu construir", diz.
Jardins Verticais
Entre as soluções que vão gerar pontos para as construções estão tetos e fachadas verdes e pisos porosos. Empreendimentos comerciais ou residenciais que mantiverem a mata original do terreno também serão premiados.
"Nós queremos aumentar a drenagem da cidade e diminuir as ilhas de calor", afirma Fernando de Mello Franco, secretário de Desenvolvimento Urbano da capital. "É algo inédito no país."
A equipe técnica da pasta analisou legislações de cidades como Berlim e Seattle para elaborar a planilha em que pontos serão somados ou subtraídos dependendo das características do projeto.
Para Cymbalista, porém, seria mais proveitoso aplicar regras mais claras, como a obrigação direta de se construir tetos verdes.
Para turbinar os resultados da cota, a lei de zoneamento prevê ainda um desconto da chamada outorga onerosa (valor cobrado para construções acima dos parâmetros regulares) aos projetos que ultrapassarem a pontuação ambiental exigida.
A cada dois anos, os responsáveis terão que enviar um relatório mostrando que os parâmetros originais do projeto não foram alterados.
Matéria originalmente publicada no jornal Folha de S. Paulo