O Grupo de Trabalho (GT) Democracia Participativa, da Rede Nossa São Paulo, lançou um manifesto para implementação de um dos mecanismo da democracia direta, o referendo. Este referendo será pautado pela nova Lei de Zoneamento do Município de São Paulo.
De acordo com o documento, os paulistanos devem votar para aprovar – ou não – a Lei de Zoneamento que venha a ser aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo. "É preciso, pois, fazer um referendo assim que a Lei for criada", defende o texto.
O manifesto está aberto à adesão de outras entidades e organizações da sociedade civil.
Para isso, as entidades e organizações que apoiam o documento devem preencher o formulário: Manifesto: Consulta Popular para a Aprovação do Zoneamento!
Confira abaixo a íntegra do documento e as organizações que já o assinam:
Manifesto: Consulta Popular para a Aprovação do Zoneamento! Pela discussão e votação democrática da nova lei de zoneamento do município de São Paulo.
Depois de ter aprovado o Plano Diretor Estratégico no ano passado, agora o município de São Paulo está diante de outro grande desafio: aprovar uma nova Lei de Zoneamento, o qual já foi enviado pelo Prefeito à Câmara dos Vereadores na forma do Projeto de Lei (PL) 272/2015.
O Projeto de Lei em questão será submetido a uma série de audiências públicas, mas é preciso ir além. Por isso a Rede Nossa São Paulo entende que os paulistanos devem votar para aprovar – ou não – a Lei de Zoneamento que venha a ser aprovada! É preciso, pois, fazer um referendo assim que a Lei for criada.
A Lei de Zoneamento é responsável pela classificação das áreas urbanas e definição do seu uso por meio de políticas públicas. É ela que define o que, e como, pode ser construído em determinadas regiões da cidade conforme sua classificação. Daí sua importância sobre o nosso dia a dia.
Hoje, a Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOM), a principal lei municipal, já prevê em seu art. 45 que “As questões relevantes aos destinos do Município poderão ser submetidas a plebiscito ou referendo por proposta do Executivo, por 1/3 (um terço) dos vereadores ou por pelo menos 2% (dois por cento) do eleitorado, decidido pelo Plenário da Câmara Municipal”. Portanto, é perfeitamente possível realizar um referendo sobre a nova Lei do Zoneamento.
Mas, ainda que a LOM preveja algumas hipóteses para que sejam realizadas consultas populares, elas jamais foram exercitadas: nunca houve consulta popular, seja plebiscito ou referendo, no Município de São Paulo! Os cidadãos paulistanos jamais puderam votar sobre decisões que afetam diretamente suas vidas, o que é inadmissível.
A prática regular de consultas populares torna a democracia mais sadia, pois joga luz sobre o que poderia passar desapercebido na discussão dos projetos de lei, força o debate e dá autonomia ao cidadão, construindo uma cidade mais justa e boa de se viver com a participação de todos. Nesse sentido, fazer um referendo sobre o novo zoneamento, não nos resta dúvida, seria um belo começo.
Portanto, as organizações da sociedade civil abaixo-assinadas convidam o Executivo Municipal e a Câmara dos Vereadores a submeterem a futura nova Lei de Zoneamento a um referendo nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Organizações que assinam:
Escola de Governo
Rede Nossa São Paulo, GT Democracia Participativa
TETO Brasil