Prefeitura e União protocolam na Justiça acordo para que cidade pague parcelas menores da dívida

Negociado pelo prefeito Fernando Haddad e o ministro Joaquim Levy (Fazenda), compromisso foi assinado por procuradores do Município e da União. Saldo devedor de São Paulo será reduzido de R$ 64,8 bilhões para R$ 28 bilhões

Por Secretaria Executiva de Comunicação

A petição do acordo que permitirá à Prefeitura de São Paulo pagar parcelas menores da dívida da cidade com a União foi assinada pelos procuradores do município e do governo federal e protocolada na Justiça nesta quarta-feira (26). O texto garantirá o compromisso verbal feito pelo prefeito Fernando Haddad e o ministro Joaquim Levy, da Fazenda.

Em abril passado, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região concedeu liminar em favor da Prefeitura de São Paulo para que a administração municipal realize em juízo o depósito das parcelas de pagamento da dívida com a União já considerando as novas regras estipuladas na chamada Lei de Renegociação da Dívida (LC 148/2014).

De acordo com a LC 148/2014, a União deve passar a usar como base para a correção das dívidas o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ao ano. Ao não aplicar os novos critérios, o governo federal continuava a realizar correção com base no Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais 9%. A nova lei também autoriza a União a conceder desconto sobre os saldos devedores dos contratos por meio da correção retroativa com base na variação acumulada da taxa Selic desde a assinatura desses contratos, para dívidas contraídas antes de 1° de janeiro de 2013. Para São Paulo, isso reduzirá o saldo devedor de R$ 64,8 bilhões para R$ 28 bilhões, uma diferença de R$ 36,8 bilhões, considerando os valores atualizados até março de 2015.

A juíza federal Ivani Silva da Luz, titular da 6ª Vara/DF, considerou que a União foi omissa ao não efetivar os comandos legais para colocar em prática a Lei Complementar. “Embora a referida lei complementar não tenha previsto prazo para que os novos critérios sejam aplicados aos contratos em andamento, é certo que até o momento a Ré não adotou as medidas destinadas a efetivar os comandos legais, nem previu quando isso será feito, de modo que a omissão é censurável. Isso porque a conduta da Ré provoca significativos prejuízos ao Autor, o qual -por ter que continuar pagando as parcelas conforme os critérios originais do contrato- terá à sua disposição menos recursos públicos, comprometendo a prestação dos serviços públicos de sua competência, advindo daí o risco de dano irreparável ou de difícil reparação”, diz a decisão.

A Prefeitura de São Paulo entrou com o pedido na Justiça para pagar as próximas prestações de acordo com as novas regras por conta da indefinição administrativa do governo federal a respeito da regulamentação da Lei Complementar 148. De acordo com o prefeito Fernando Haddad, a ação tinha o intuito de dar segurança ao acordo verbal feito com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, de que os valores pagos a mais neste ano, com base na regra superada, seriam devolvidos à cidade.

“No caso de segurança jurídica entre entes públicos não basta só intenção, você tem de ter a autorização. A segurança jurídica é para dar a ele respaldo e a nós a certeza de que não haveria problemas jurídicos no cumprimento do acordo”, disse Haddad em 28 de abril. Na ocasião, o prefeito ressaltou que um entendimento verbal entre a cidade e o governo não eram suficientes no Direito Público para garantir que a lei seja aplicada dessa forma.

Pelo acordo protocolado nesta quarta na Justiça, fica garantido o pagamento pelo valor menor, conforme a LC 148/2014. A Prefeitura se compromete a depositar em juízo a diferença entre esse valor menor e o do contrato em vigor, que será levantado pela administração municipal até o início do ano que vem.

Matéria publicada originalmente no portal da Prefeitura de São Paulo.

 

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