Especial Lei de Zoneamento: entenda a Zona Especial de Preservação

DA REDAÇÃO – Câmara Municipal de São Paulo

Os parques estaduais, municipais e outras unidades de conservação de proteção integral definidas pela Legislação Federal (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) serão classificados na Lei de Zoneamento como ZEP (Zonas Especiais de Preservação), com o objetivo de preservação dos ecossistemas e permitindo apenas a pesquisa, o ecoturismo e a educação ambiental nessas áreas.

A proposta de Revisão da Lei de Zoneamento, trazida no Projeto de Lei (PL) 272/2015 – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – traz a regulamentação da Lei 13.885/04 de acordo ao que foi definido no PDE (Plano Diretor Estratégico). O objetivo dessa zona é preservar as unidades de conservação, sendo observado o plano de manejo de cada unidade quando este estiver atrelado ao uso não residencial existente, ou seja, os usos mistos serão permitidos nestes territórios.

São classificadas como ZEP, por exemplo, parques como Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo, em Itaquera, zona leste. O parque que possui uma área de 4.497.800,00m²  muito próximo a uma ZPI (Zona Predominantemente Industrial), esta cercado de ZMa (Zonas Mistas Ambiental) e ZEUa (Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Ambiental) para ser preservado. São áreas que terão adensamento controlado para proteção do solo.

O objetivo da proposta é permitir construções que utilizem apenas 50% do solo no entorno desses parques, tendo o limite máximo de 15 metros de altura nas edificações, o equivalente a um prédio de quatro andares, sem garagens subterrâneas para que não haja perfuração profunda do solo.

Para saber mais, acesse o mapa da Lei de Zoneamento.

Confira aqui outras informações sobre a Lei de Zoneamento, incluindo a agenda completa com as próximas audiências públicas de destinadas a debater o projeto de lei

Matéria publicada originalmente no portal da Câmara Municipal de São Paulo.

 

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