Segundo a promotoria, edital deve contemplar lei que prevê que até 2018 nenhum ônibus seja poluente na capital paulista.
POR ADAMO BAZANI – Blog do Ponto de Ônibus
Além da suspensão pelo TCM -Tribunal de Contas do Município, a licitação dos transportes na cidade de São Paulo agora recebe mais um ingrediente contrário. O Ministério Público Estadual abriu um inquérito para investigar o certame pelo fato de não haver um cronograma claro para que seja cumprida a lei 14.933, de 05 de junho de 2009, denominada de Lei de Mudanças Climáticas. A lei prevê que até 2018 nenhum ônibus na capital paulista circule apenas com combustíveis fósseis.
Segundo o Ministério Público, a Prefeitura de São Paulo deve explicar se a lei vai ser cumprida ou então deve provar que não há como tecnicamente realizar a mudança de frota dentro do prazo.
A lei é de 2009 e prevê troca anual de 10% no total de ônibus até que em 2018 toda a frota fosse considerada limpa.
A Prefeitura de São Paulo tem um prazo de 20 dias para dar as explicações ao Ministério Público.
Se depender do atual quadro de frota de ônibus na cidade de São Paulo, a lei dificilmente deve ser atendida pelo poder público. Hoje apenas 656 ônibus dos 14 mil 878 em circulação fazem parte da chamada Ecofrota, que são ônibus menos poluentes, como a etanol ou biodiesel, ou que não poluem nada na operação, como elétricos a bateria e trólebus. Deste total, 201 veículos são trólebus de rede aérea que ligam a zona leste de São Paulo à região central, pertencentes a Ambiental Transportes.
Em um dos pontos do edital de licitação, há uma cláusula que diz que as empresas ganhadoras devem substituir a frota movida óleo diesel por veículos de outro tipo de energia, como por tração elétrica, mas não é estabelecido um cronograma e nem há referência à Lei de Mudanças Climáticas.
O processo de licitação da cidade de São Paulo é considerado o maior certame de transportes do mundo. Os contratos devem movimentar R$ 166 bilhões com validade por 20 anos, podendo ser renovados por mais 20 anos. As linhas devem ser modificadas e o modelo vai dividir o sistema em grupos de acordo com o tipo de linhas e em redes de serviços, como de dias úteis, reforço em horário de pico, domingo e madrugada.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes.
Matéria publicada originalmente no Blog do Ponto de Ônibus.