Plano ambiental da gestão Haddad pode reduzir área verde em São Paulo

EDUARDO GERAQUE – Folha de S. Paulo

O plano ambiental da gestão Fernando Haddad (PT) aprovado em março na nova lei de zoneamento exclui a região central de São Paulo e deixa margem para reduzir as áreas verdes da cidade. A região excluída engloba todo o centro velho e novo de São Paulo, nos arredores das praças da Sé, da República, da Bandeira e Roosevelt, vale do Anhangabaú e outras.

O princípio da cota ambiental é obrigar os empreendimentos a ter um percentual mínimo do terreno com cobertura vegetal -o que melhora tanto o microclima quanto a drenagem da área.

"Como assim? Onde a cota é necessária, ela não se aplica?", questionam os autores do Manifesto Ambiental, escrito por um grupo de arquitetos da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP para debater a nova lei. A necessidade de mais verde no centro da capital se deve ao fato de esta ser a área mais "cinza" da cidade.

Apesar de considerar a cota um instrumento inovador e importante do ponto de vista conceitual, ele poderá ser aplicado em cerca de 30% do território urbano construído hoje em solo paulistano, segundo o grupo de arquitetos da FAU.

Pelas contas da Prefeitura de São Paulo, ela poderia ser aplicada em 50% do território. "Não adianta ter [a cota ambiental] e ser ruim. A cota não resolve", afirma Joana Gonçalves, chefe do departamento de Tecnologia da FAU e uma das autoras do manifesto.

TAMANHO

Além da exclusão da região central, outra limitação da nova lei diz respeito ao tamanho dos terrenos. Em lotes com menos de 500 m² de área, a aplicação da cota ambiental é opcional. De acordo com as contas dos arquitetos da USP, de 70% a 80% das áreas que têm construção são formadas por esses lotes menores.

Nesses locais, segundo a interpretação desse grupo da USP, a área verde paulistana poderá até ser reduzida. Um exemplo hipotético, montado pelos arquitetos com os dados da lei, ilustra a perda de verde. Num terreno de 250 m² em que o construtor mantenha uma árvore de porte médio, a área com cobertura vegetal mínima pode ser reduzida de 37,5 m² para 18,75 m².

"Como a árvore já existia na paisagem, e a porção de verde vai ser menor, não se trata de ganho ambiental nenhum", ressalta Joana. O fato de um empreendedor também poder usar mudas plantadas dentro de ações de compensação ambiental para garantir o cumprimento da cota é outro equívoco, afirma a professora da USP.

Na visão dos arquitetos da FAU, a lei está usando uma medida fruto de um dano ambiental para qualificar o verde da cidade de São Paulo. Em vez da cota ambiental, a legislação deveria ter criado um índice de vegetação, dizem os técnicos. O índice poderia exigir, por exemplo, áreas mínimas de gramado, arbustos ou árvores.

OUTRO LADO

Segundo a Prefeitura de São Paulo, a proposta de não aplicar a cota ambiental em lotes menores de 500 m² partiu de oficinas realizadas entre os técnicos públicos e pesquisadores de diversas instituições, inclusive da própria Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP.

A proposta inicial feita pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano era impor a cota em lotes de todos os tamanhos, mas, como as discussões da oficina mostraram que era inviável, foi acatada a sugestão dos técnicos, disse a prefeitura.

Ainda segundo a gestão Haddad, a cota ambiental "consiste em inegável inovação na legislação urbanística, tanto brasileira quanto internacional" e é muito mais abrangente que a grande maioria das experiências existentes, inclusive em cidades como Berlim e Paris.

A gestão foi questionada sobre a exclusão da região central da cidade no novo plano ambiental, mas não se manifestou.

COTA AMBIENTAL EM SÃO PAULO
Lei de Zoneamento exclui a região central da obrigação de ter cobertura vegetal

O QUE DIZ A LEI
Novas construções com área acima de 500 m² têm que cumprir uma cota ambiental mínima. Os edifícios menores do que isso não são obrigados a ter essa cota

OBJETIVOS DA COTA
> Aumentar as áreas permeáveis (que absorvem água) da cidade, reduzindo risco de enchentes
> Atenuar as ilhas de calor formadas pelo excesso de concreto

DESCONTO
Cumprindo a cota, o construtor tem desconto na outorga onerosa (pagamento para construir acima dos parâmetros básicos definidos por lei)

Matéria publicada originalmente na Folha de S. Paulo.
 

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