​ LDO: Vereadores aprovaram em definitivo substitutivo da Comissão de Finanças

ROBERTO VIEIRA, DA REDAÇÃO – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Os vereadores entraram oficialmente em período de recesso parlamentar na Câmara Municipal após realização de sessão extraordinária na tarde desta sexta-feira (1/7) que aprovou em definitivo o substitutivo da Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei (PL) 178/2016, que trata da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). A proposta foi aprovada com previsão de R$ 51,3 bilhões (R$ 1 bi superior ao texto original) e com a inclusão de 185 emendas no total.

O relator da matéria, vereador Ricardo Nunes (PMDB), considera que diante das mudanças estipuladas, o texto aprovado é “inovador”. Como prova disso, o peemedebista destacou o artigo da Lei que prevê ações de recebimento da dívida ativa, além disso, ele também comemora a trava estipulada para os subsídios.

“Nós colocamos um artigo que você pode ter o aumento do subsídio até o limite do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) do ano anterior. Por que? Você pega, por exemplo, o subsídio do transporte, em 2013 foi R$ 1,4 bi, em 2014 R$ 1,7 bi, em 2015 R$ 2 bi, então quer dizer, o aumento do subsidio é descontrolado, desenfreado, então nós colocamos um teto nisso”, afirmou.

Por outro lado, o vereador Jair Tatto (PT) — que apresentou voto em separado contrário à proposta – criticou exatamente a limitação dos subsídios prevista na LDO. Tatto entende que essa trava pode inviabilizar o passe livre para estudantes. “Eu entendo que isso prejudica aquilo que é o maior programa social hoje, que é o passe livre, ou seja, o executivo não terá condições de ampliar, dependendo do número de alunos que venham a se inscrever ano que vem”, projetou.

Nunes também destacou o maior poder de fiscalização previsto no projeto, que possui artigo no qual obriga autarquias e empresas que prestam serviços ao município a publicarem seus balanços financeiros na internet. Outro artigo trata da metodologia de contratação de serviços, a fim de que se obtenham menores custos.

“No caso de serviços e obras acima de R$ 500 mil reais não poderá ser chamada a ATA (registro de preços que dispensa processo licitatório) automaticamente, tem que se fazer uma licitação. Se o preço da licitação for menor do que da ATA, ele prossegue a licitação. Se o da ATA for menor, ele chama a ATA”, explicou o relator, que também incluiu em seu texto final o chamado orçamento impositivo, que torna obrigatória a execução orçamentária de emendas de vereadores, por parte da prefeitura.

Para Jair Tatto, outro motivo que o leva a discordar do PL aprovado foi a forma com a qual os vereadores apresentaram suas emendas. O petista entende que houve um entendimento equivocado dos parlamentares.

“Se misturou LDO com LOA (Lei Orçamentária Anual). Acho que não é o momento de vereadores apresentarem emendas, até porque o conjunto da Casa não tem esse entendimento, então essa peça não foi do meu agrado por conta disso”, justificou. Outro que votou em separado e contrário a LDO aprovada em plenário foi o vereador Paulo Fiorilo (PT).

Matéria publicada originalmente no portal da Câmara Municipal de São Paulo.

 

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